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Concurso no INCA com 3 vagas

Inmet - 07 de agosto de 2005 - 10:20

Estarão abertas de 5 a 19 de setembro as incrições para o concurso com 3 vagas de pesquisador associado no INCA - Instituto Nacional do Câncer.

Abaixo edital completo.

EDITAL Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 - CONCURSO PÚBLICO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n° 124 de 10 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas na carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será organizado pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 3 (três) vagas para o cargo de Pesquisador Associado, nos perfis definidos no Anexo I.
1.3. A escolaridade e os pré-requisitos do cargo, de acordo com a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia são: graduação e doutorado e ter realizado pesquisas durante, pelo menos, 3 (três) anos, após a obtenção do título de doutor; e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.
1.3.1.A habilitação deverá ser adquirida através de curso de nível superior, reconhecido na forma da legislação vigente, o doutorado credenciado pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim e a comprovação de 3 (três) anos de experiência na área do perfil pretendido, após a obtenção do título de doutor.
1.4. As principais atividades por perfil são:
1.4.1.Perfil "ACONSELHAMENTO GENÉTICO EM ONCOLOGIA"
Atividades: Planejar, coordenar e implantar projetos que enfoquem Diagnóstico Molecular e Aconselhamento Genético em Oncologia, Análise de Seqüências de ADN, Análise Filogenética e de genomas, técnicas de PCR, seqüenciamento automático de ADN, ensaio de Migração de Heteroduplexes de ADN (HMA), Polimorfismo conformacional de fita simples de ADN (SSCP), construção de bibliotecas genômicas, clonagem, isolamento, análise de microssatélites de ADN e uso de recursos de bioinformática. Orientar alunos em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES para formação de novos pesquisadores na área de oncologia. Submeter projetos junto a órgão e agências de fomento, públicos e/ou privados, nacionais e/ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
1.4.2. Perfil "BIOLOGIA ESTRUTURAL APLICADA À ONCOLOGIA"
Atividades: Planejar, coordenar e implantar projetos que enfoquem aspectos básicos da organização estrutural de células neoplásicas, com ênfase no estudo da participação de componentes de membrana plasmática, do citoesqueleto e do sistema de vesículas, na adesão celular. Pesquisar mecanismos de transdução de sinais envolvidos na regulação da adesão célula-célula, diferenciação celular e endocitose. Utilizar técnicas para o estudo das patologias tumorais: técnicas citoquímicas e imunocitoquímicas associadas à microscopia eletrônica de transmissão e varredura; usar traçadores da via endocítica, microscopia de fluorescência comum e/ou confocal, técnicas de fracionamento subcelular e análises bioquímicas. Orientar alunos em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES para formação de novos pesquisadores. Submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, públicos e/ou privados, nacionais e/ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
1.4.3. Perfil "IMUNOLOGIA MOLECULAR APLICADA À ONCOLOGIA"
Atividades: Planejar, coordenar e implantar projetos que quem vias de transdução de sinal e ativação celular associados à proliferação e diferenciação de células do sistema imune. Estudar fatores associados ao ciclo celular e sua desregulação na oncogênese (mutagênese, transdução, expressão gênica, inflamação e mecanismos de metástase). Utilizar técnicas moleculares, análises bioquímicas das patologias tumorais, modelos celulares e animais convencionais e transgênicos. Orientar alunos em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES para formação de novos pesquisadores. Submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, públicos e/ou privados, nacionais e/ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
1.5.A remuneração para o cargo objeto deste Concurso Público corresponde: 1) ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, vigente no mês de janeiro de 2005; 2) ao adicional de titulação de 105% (cento e cinco por cento) em decorrência do título de Doutor, conforme Artº 21 da Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993 e Resolução nº 01 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, de 06 de julho de 1994, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e pela Medida Provisória nº 210, de 31 de agosto de 2004; 3) à gratificação de Desempenho por Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, cujo valor inicial, atualmente, é composta pelo percentual de avaliação de desempenho institucional máximo de até 20% (vinte por cento) sobre o maior vencimento básico da carreira, acrescido de metade do percentual individual máximo previsto de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo; e 4) Vantagem Pecuniária Individual (Abono Fixo), no valor de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003, conforme Anexo II.
1.5.1. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.
1.6.O preenchimento do Formulário de Inscrição será feito através da internet no endereço www.inca.gov .br/inscricaoconcurso/pesquisador, podendo o candidato acompanhar todo o processo do concurso no mesmo endereço.
2.DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1.Em cumprimento ao disposto no Artº 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1.988, à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, e ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas do cargo de Pesquisador Associado para portadores de necessidades especiais. Neste Edital a vaga reservada é para o perfil "Biologia Estrutural Aplicada à Oncologia".
2.2.O candidato ao perfil de que trata o item 2.1, portador de necessidades especiais, concorre em igualdade de condições com todos os demais candidatos ao mesmo perfil e, ainda, aos 5% (cinco por cento) relativos à reserva de vaga.
2.3.Este candidato inicialmente será classificado juntamente com os candidatos a vaga de ampla concorrência e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) que foram reservados a portadores de necessidades especiais.
2.4.Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem nas categorias constantes do Artº. 4º do Decreto nº 3.298/99.
2.5.As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o car go/perfil.
2.6.O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, assinalando em espaço próprio a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar, no campo apropriado, a condição diferenciada de que necessita (sala de mais fácil acesso, auxílio para transcrição ou outra não relacionada).
2.7.O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá concorrer como tal como também, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.8.Não será considerado como portador de necessidades ciais o candidato que deixar de atender às exigências dos itens 2.6, 2.7 e 3.12 deste Edital.
2.9.Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos ao perfil que dispõe de reserva de vaga, no que se refere ao conteúdo, às fases, à avaliação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas.
2.10.Os laudos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais, classificados dentro do número de vagas reservadas, serão avaliados previamente à nomeação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o Artº 43 do Decreto nº 3.298/99.
2.10.1.A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o perfil descrito no item 1.4 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e do ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID apresentada.
2.11.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita por perfil, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda a pontuação destes últimos.
2.12.A vaga reservada a portadores de necessidades especiais, se não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, será preenchida pelos demais aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.A inscrição será realizada das 10:00h do dia 05 de setembro de 2005 às 16:00h do dia 19 de setembro de 2005, horário de Brasília e compreende:
a)conhecimento do Edital;
b)preenchimento do Formulário de Inscrição, por meio eletrônico;
c)pagamento da taxa de inscrição; e
d)entrega da documentação completa.
3.2.O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
3.3.Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, que estará disponível na internet.
3.4.O candidato informará no Formulário de Inscrição, como documento de identidade, qualquer um dos documentos abaixo, devendo o mesmo ser apresentado no ato da realização do concurso público:
a)carteira de identidade;
b)cédula de identidade profissional;
c)carteira de trabalho e previdência social;
d)certificado de reservista;
e)carteira do DETRAN (com foto);
f)passaporte.
3.5.Antes do envio do Formulário de Inscrição pela internet o candidato criará sua senha em campo próprio, que servirá para acompanhamento do concurso público por meio eletrônico.
3.5.1.As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.6.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, gerado após o envio da inscrição pela internet, pagável no Banco do Brasil, dentro do prazo estabelecido no item 3.1. O pagamento só será confirmado após a rede bancária ratificar o pagamento do valor da respectiva taxa.
3.7.Não serão aceitos:
a)inscrição fora do prazo estabelecido.
b)pagamento por meio de cheque, DOC ou qualquer outra forma que possibilite o cancelamento ou suspensão bancária.
3.8.O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, excetuando-se se houver cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse do INCA.
3.9.Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10.O INCA não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.11.A inscrição será homologada pelo INCA e poderá ser confirmada pelos candidatos, a partir do 2º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição, podendo imprimir protocolo de confirmação.
3.12.Dentro do prazo estabelecido no item 3.1 o candidato ou seu procurador legalmente constituído terá que entregar, na secretaria da Coordenação de Pesquisa - CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro os seguintes itens:
a)cópia impressa do curriculum vitae Lattes;
b) 5 (cinco) vias do Memorial;
c)cópia autenticada dos documentos, declarações e publicações, encadernadas e paginadas, que comprovem as atividades constantes do curriculum vitae Lattes (títulos, trabalhos publicados, experiência profissional etc.);
d)cópia do Formulário de Inscrição; e
e)cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário;
f)e em caso de candidato portador de necessidades especiais, cópia autenticada de laudo médico, obedecendo as seguintes exigências: a) ser referente aos últimos 06 (seis) meses; b) estarem descritas as causas e seqüelas; c) apresentar a data do início da doença e/ou lesão; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); f) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 06 (seis) meses; h) no caso de deficiente visual o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
3.12.1.No caso de entrega de documentos através de procurador, a procuração deverá ser específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia de cédulas de identidade, do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
3.12.2.Os documentos terão que estar relacionados em folha de rosto e entregues em envelope fechado que esteja devidamente identificado (nome completo do candidato, endereço, cargo e perfil da vaga a que deseja concorrer).
3.12.3.No ato da entrega será averiguado se todos os itens do item 3.12 constam no envelope.
3.12.4.Após a averiguação será emitido um recibo em 2 (duas) vias assinado pelo candidato e conferente.
3.12.5.Os documentos entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se a comprovação for feita com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
4.DO CONCURSO PÚBLICO E CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO
4.1.O concurso público será composto de 4 (quatro) fases, conforme Anexo III.
4.1.1.A Análise de Títulos e Currículo é classificatória, exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os pré-requisitos citados nos itens 1.3 e 1.3.1 deste Edital, implicando sua eliminação.
4.2.Para cada perfil em concurso, conforme o Anexo I, haverá uma Comissão Examinadora indicada pelo Conselho Deliberativo do INCA.
4.3.Cada Comissão Examinadora, será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação no perfil objeto do concurso ou correlato, devendo pelo menos, 03 (três) deles serem externos ao quadro permanente do INCA.
4.4.Cada Comissão Examinadora terá 01 (um) suplente que pertença ao quadro permanente do INCA e um segundo suplente que não pertença a este quadro.
4.5.A Análise de Títulos e Currículo, para o provimento dos perfis objeto deste Concurso Público, será feita pela Comissão minadora considerando os itens dispostos no Anexo IV deste Edital, que são: I- Concursos, Distinções e Atividades Relacionadas à Ciência e Tecnologia; II- Atividades de Ensino em cursos de Pós-Graduação; III- Produção Científica; IV- Atividades Administrativas Relacionadas ao Perfil; V- Experiência Profissional Específica na Área de Conhecimento, além do período exigido pelo cargo
4.5.1.O currículo adotado neste concurso é o curriculum vitae Lattes, de acordo com o modelo do CNPq.
4.5.2.Todos os itens citados no currículo terão que ser comprovados.
4.5.3.A Comissão Examinadora disponibilizará aos interessados a documentação da comprovação do currículo apresentada.
4.5.4.A pontuação máxima é de 100 (cem) pontos, que corresponde a nota máxima desta fase. Após a Análise do Currículo os pontos serão contabilizados pela Comissão Examinadora.
4.6.A Defesa de Memorial constará da apresentação oral dos trabalhos de cada candidato, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma argüição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o trabalho do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos, a soma do tempo de argüição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver como média final nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
4.6.1.O Memorial deve ser uma exposição oral de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional. O Memorial deverá apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e identificar seus possíveis desdobramentos.
4.7.A Prova Escrita constará da elaboração de um projeto sobre um dos temas abaixo relacionados, que será sorteado na presença dos candidatos, pela Comissão Examinadora. Esta fase terá a duração de até 4 (quatro) horas. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora. A nota final na Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
4.7.1.A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato em desenvolver projetos de pesquisa na área do perfil pretendido, de acordo com a respectiva lista de temário descrita abaixo:
4.7.1.1.Perfil "ACONSELHAMENTO GENÉTICO EM ONCOLOGIA"
1)Diagnóstico de fatores de predisposição ao câncer.
2)Detecção de mutações em pacientes com tumores hereditários e seus familiares.
3)Detecção de rearranjos do genoma nas patologias tumorais.
4)Avaliação da expressão gênica nas patologias tumorais.
5)Estimativa de carga tumoral por marcadores moleculares.
6)Identificação de mutações que conferem resistência a tratamento quimioterápico .
4.7.1.2.Perfil "BIOLOGIA ESTRUTURAL APLICADA À ONCOLOGIA"
1)Determinação das alterações estruturais e bioquímicas nos processos tumorais.
2)Estudo de mecanismos de sinalização celular durante a perda da adesão em células neoplásicas.
3)Métodos de estudo das células tumorais: microscopia óptica e eletrônica, cromatografia, fracionamento celular, criofratura e funcionalidade da permeabilidade paracelular.
4)Estudo de processos da perda da polaridade celular em células tumorais.
4.7.1.3.Perfil "IMUNOLOGIA MOLECULAR APLICADA À ONCOLOGIA"
1)Estudo dos processos de desregulação do ciclo celular nos procesos tumorais.
2)Estudo dos mecanismos de apoptose nos processos tumorais.
3)Estudo dos mecanismos de metástase nos procesos tumorais.
4)Determinação das alterações moleculares e bioquímicas nos processos tumorais.
5)Estudo de processos de transdução, incorporação de macromoléculas e processamento intracelular nos processos tumorais.
6)Estudo dos processos tumorais in vitro e in vivo.
4.8.A Prova Oral constará da defesa de um projeto de pesquisa que o candidato pretende desenvolver na Instituição, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma argüição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o projeto de pesquisa do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de argüição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal. Serão avaliados sua originalidade, relevância e interesse institucional, o domínio do conteúdo e a clareza na exposição.
4.9.A Defesa de Memorial e a Prova Oral serão realizadas frente à respectiva Comissão Examinadora, em sessão pública, e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos do mesmo perfil.
4.10.A nota final do candidato será a média ponderada das fases, conforme Anexo III.
5.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
5.1.As fases do concurso público serão realizadas na Coordenação de Pesquisa - CPQ, do INCA, situada na Rua André Cavalcanti nº 37, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, em datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial da União - D.O.U e na internet no endereço www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador.
5.2.O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do concurso público com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de suas fases.
5.3.Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário que foi convocado.
5.4.Somente será admitida a sala de prova, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, que foi informado no Formulário de Inscrição e que esteja listado no item 3.4.
5.5.Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não oficiais que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
5.6.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, não havendo também, aplicação da prova fora da data, horário e local pré-determinados.
5.7.Será excluído do concurso público o candidato que:
a)fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b)for descortês com os membros da Comissão Examinadora, Coordenadores, Executores e seus Auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do concurso público, assim como, o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato;
c)não participar em qualquer fase do concurso público ou se retirar do recinto, durante a sua realização sem a devida autorização; e
d)não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os critérios de desempate a serem observados são os seguintes:
1º Critério: Pontuação na Defesa de Memorial
2º Critério: Pontuação na Análise do Currículum vitae Lattes
3º Critério: A maior nota da Prova Escrita
4º Critério: A maior nota na Prova Oral (defesa do Projeto de Pesquisa)
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados em ordem decrescente da média final calculada conforme item 4.10.
7.1.1.Caso haja empate na media final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que atender aos quesitos do item 6.
7.2.Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substitui-los, convocando novos candidatos, com classificações posteriores, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para o provimento das vagas previstas neste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1.Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso Público, sendo os mesmos analisados pela Comissão Examinadora.
8.1.1.No caso do resultado da Análise de Títulos e Currículo admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos.
8.2.Após a divulgação da nota, que será na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, o candidato poderá interpor recurso até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
8.3.O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, apresentado em formato livre, devidamente assinado pelo candidato, dentro de um envelope, destinado à Comissão Examinadora, que tenha sua identificação (nome completo do candidato, endereço, cargo e perfil da vaga a que deseja concorrer) e entregue na CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar - Rio de Janeiro, no horário de 9:00 h às 16:00 h, onde também será divulgada a respectiva decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua interposição, sendo a decisão da Comissão Examinadora soberana e irrecorrível.
8.4.Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5.Recursos enviados por fax, internet ou via postal não serão aceitos.
8.6.Se da análise dos recursos resultar alteração de nota, a nota final do candidato e a classificação final serão recalculadas.
8.7.A classificação final será publicada no D.O.U e divulgada na internet.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1.O concurso público terá seu resultado final homologado pelo Diretor Geral do INCA mediante publicação no D.O.U, da relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital para cada perfil, por ordem de classificação.
9.1.1.Nesta divulgação serão consideradas as notas alteradas por recursos, que tenham sido deferidos.
9.2.A validade do concurso público é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do concurso público.
9.3.Durante o período de validade do concurso público o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50 (cinqüenta) por cento a mais do quantitativo original de vagas.
10. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
10.1.Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados por meio de telegrama, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do INCA.
10.2.Os candidatos classificados para a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, serão avaliados por uma equipe multiprofissional que atuará em conformidade com o disposto no §1º, do Artº 43, do Decreto nº 3.298/99.
10.3.O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo no INCA.
11. DA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. São condições para investidura no cargo:
11.1.1. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa:
a)estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b)gozar dos direitos políticos;
c)estar quite com as obrigações eleitorais;
d)estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica oficial do Ministério da Saúde, ou por ele designada;
f)possuir a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/perfil;
g)ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
h)estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90.
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e em seus Anexos e no Manual do Candidato, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.1.2.No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1.997, que acrescentou o parágrafo 3º ao Artº 5º da Lei 8.112/90.
11.2.Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido serão convocados pela ordem de classificação final, por telegrama, para manifestar interesse ou não pela nomeação.
11.3.Somente será empossado no cargo o candidato considerado apto no exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais previamente designados pelo INCA.
11.4 Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:
a)original e xerox da certidão de nascimento ou de casamento;
b)original e xerox da carteira de identidade;
c)2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
d)original e xerox do cartão de identificação de contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);
e)original e xerox do titulo de eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turno ou único turno);
f)original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
g)original e xerox da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
h)original e xerox do certificado de reservista, se do sexo masculino;
i) original e xerox do comprovante de residência (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;
j) original e xerox do comprovante de escolaridade e titulação, emitido por órgão oficial, conhecimentos específicos e experiência correspondente ao cargo;
k) original de certidão de regularidade de inscrição e de exercício da profissão, expedida pelo conselho regional da classe a que pertence e correspondente comprovante de quitação de anuidade vigente;
l)não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de l988 e da Lei nº 8.112/90;
m)gozar dos direitos políticos;
n)outros casos previstos em Lei.
11.5.O candidato, após adotado o procedimento do item 11.2, será convocado para assinar o Termo de Posse.
11.6.A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
11.6.1O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas, na unidade onde será lotado.
11.6.2.A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do Termo de Provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o Artº 13 da Lei nº 8.112/90.
11.6.3.A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
11.6.4.No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo.
11.7.É de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
11.7.1.Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo especificado.
11.8.O não pronunciamento do candidato aprovado e classificado permitirá à Administração excluí-lo do concurso público, após reconvocá-lo por Edital ou carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
11.9.Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho do cargo/classe.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Os resultados deste Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados pela internet no endereço www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador.
12.2.O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao INCA até o final do prazo de validade do Concurso.
12.3.A jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas.
12.4.O reajuste dos vencimentos se dará na forma da lei.
12.5.Os títulos de Doutor, para os fins previstos neste Edital serão considerados somente se obtidos em Instituição credenciada pelo Ministério da Educação e, quando obtidos no exterior, revalidados por Instituição nacional competente, conforme parágrafo 2º do artigo 21 da Lei n° 8.691/93.
12.6. Será sumariamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
12.7.A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
12.8.O INCA não arcará com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo.
12.9. Todas as pessoas nomeadas para o cargo do presente Concurso Público estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90 e ao Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993.
12.10.O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por 03 (três) anos no Instituto Nacional de Câncer, em efetivo exercício do cargo para o qual foi concursada a vaga, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse do INCA.
12.11.O candidato nomeado poderá estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.
12.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do INCA, ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo do INCA.
LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA
ANEXO I
Demonstrativo de vagas por cargo/perfil
Cargo/Classe: Pesquisador Associado

(*) Consultar o item 2 deste Edital ANEXO II - REMUNERAÇÃO (R$)
Cargo: Pesquisador Associado - classe V padrão I

ANEXO III - Fases do Concurso

(*)Exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os itens citados no item 3.12. ANEXO IV - Análise de Títulos e Currículo



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