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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Concurso com 28 vagas de auditor em Mato Grosso

Concursos Correio Web - 11 de novembro de 2004 - 15:05

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE DATA
Período de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 e 5/11
Período de inscrições nos Postos de Atendimento 11 a 25/11
Período de Inscrições via Internet 11 a 25/11
Publicação/Divulgação da relação de candidatos com isenção de pagamento da taxa de inscrição 19/11
Publicação/Divulgação da relação dos locais de rea-lização das Provas Objetivas e entrega de Títulos no DO 9/12
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet A partir 9/12
Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição A partir 9/12
Aplicação das Provas Objetivas e entrega de Títulos 19/12
Divulgação dos gabaritos 20/12
Interposição de recursos contra os gabaritos 21 e 22/12
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos 11/01
Publicação/Divulgação do resultado final da Prova Objetiva 11/01
Publicação/Divulgação da relação dos candidatos que terão seus Títulos avaliados 11/01
Publicação/Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos 18/01
Interposição de recursos contra o resultado prelimi-nar da Avaliação de Títulos 19 e 20/01
Publicação/Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da Avalia-ção de Títulos e resultado final no DO 27/01















GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
AUDITOR DO ESTADO

EDITAL Nº 002/2004 – SAD/MT, de 25 de outubro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Estadual nº 8.099, de 29 de março de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concur-so Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor do Estado para a Audi-toria-Geral do Estado de Mato Grosso – AGE/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posterio-res retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitá-ria José Bonifácio – FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Ele-trônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – NCE/UFRJ.
1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, bem como de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, a serem realizadas na cidade de Cuiabá.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local de Cuiabá.

2. DO CARGO DE AUDITOR DO ESTADO
2.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior na área para a qual se inscreveu, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme ANEXO I.
2.2. As atribuições do cargo de Auditor do Estado correspondem às estabe-lecidas na Lei Estadual nº 8.099, de 29 de março de 2004, submetendo-se ao regime jurídico tratado pela Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3. DAS VAGAS
3.1. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o cargo de Auditor do Estado, sendo 2 (duas) vagas para o cargo/área de Ad-ministração, 2 (duas) vagas para o cargo/área de Ciências da Computação, 13 (treze) vagas para o cargo/área de Ciências Contábeis, 4 (quatro) vagas para o cargo/área de Direito, 4 (quatro) vagas para o cargo/área de Economia e 3 (três) vagas para o cargo/área de Engenharia Civil, em conformidade com o ANEXO I.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nos termos da Lei Complementar Estadual no 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portado-res de necessidades especiais, conforme discriminado no Anexo I.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscri-ção, declarar ser portador de necessidade especial. O candidato que se decla-rar portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais que efetuar a inscrição nos Postos de Atendimento, deverá anexar, obrigatoriamente, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VI-GENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
4.2.2. O candidato portador de necessidades especiais que efetuar a inscrição via Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos, Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 – RJ – Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTA-DO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊN-CIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDEN-TE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
4.2.2.1. O SEDEX deverá ser postado impreterivelmente até o dia 25 de novembro de 2004.
4.3. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de necessida-des especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo/área, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.
4.4. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Complementar Estadual no 114, de 25 de novembro de 2002.
4.5. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos espe-ciais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área.
4.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, caso classificado no Concurso Público, será convocado para submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Admi-nistração/MT, devendo apresentar-se perante a mesma, a qual verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais.
4.6.1. A não observância do disposto nos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.2.1 e 4.6 ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.1.1. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, cons-tituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Junta Médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo de desqualificação.
4.6.1.2. A Junta Médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.
4.6.2. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio pro-batório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 02 (dois) deles médicos e 01 (um) profissional integrante da carreira almejada pelo candidato.
4.7. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no Concur-so Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condi-ção especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, devendo, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicar sua condição no campo apropriado a este fim.
4.8.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscri-ção, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, fi-cando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
4.8.2. O candidato cego deverá identificar sua condição, indicando no Re-querimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provoca-dos pelo ledor.
4.8.3. O candidato amblíope deverá identificar sua condição, indicando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.8.4. Candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas, terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não po-dendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer ale-gação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO
5.1. O sistema remuneratório do Auditor do Estado constitui-se de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adi-cional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerató-ria, obedecido ao disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 8.099, de 29 de março de 2004.
5.2. O candidato aprovado no Concurso Público para o cargo de Auditor do Estado será enquadrado em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 8.099, de 29 de março de 2004.
5.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 02 (dois) turnos.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigên-cias das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) estar devidamente classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo/área;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 5.263, de 14 de outubro de 2002;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) apresentar declaração de não exercer atividade privada incompatível com sua atividade funcional;
k) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profis-sional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que implicou demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crime ou con-travenção;
l) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa nº 4, de 15 de agosto de 2002;
m) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
n) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) a-nos; e
o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, após a aprova-ção do candidato, por ocasião da convocação para a posse.
6.2. Estará impedido de ser empossado o candidato:
a) que deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 6.1;
b) que tiver sido demitido a bem do serviço público, por infração à legisla-ção pertinente; que tenha praticado qualquer ato desabonador da sua condu-ta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pre-gressa de que tratam as alíneas “j” a “n” do subitem 6.1, cuja análise será efetuada pela Secretaria de Estado de Administração e pela Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
6.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 6.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da letra “o” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
7.1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos Postos de Atendimento ou via Internet, de acordo com os subitens 7.12 e 7.13.
7.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.
7.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF, deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
7.2.2. O candidato poderá solicitar seu número de CPF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
7.2.3. O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher in-corretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicita-ção de inscrição aceita, considerando-se o disposto no subitem 7.8.
7.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).
7.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
7.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscri-ção para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
7.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamen-te até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 7.12.1 e 7.13.1.
7.4.4. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 7.12.1 e 7.13.1 não será aceita.
7.4.5. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do can-didato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabí-veis.
7.5. Não será aceita inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
7.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 7.12.1 e 7.13.1 ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do pra-zo.
7.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obriga-toriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscri-ção aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados o código e o nome da área para o qual deseja concorrer, com base no ANEXO I.
7.6.1. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da área para o qual concorre, será atribuída como área ao qual con-corre a área preenchida no campo nome. Caso esta não seja uma área válida, a inscrição do candidato não será concretizada.
7.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
7.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas in-formações.
7.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceita-ção das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessá-rios, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibi-litará a candidata de realizar a prova.
7.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 7 e todos os seus subitens.
7.12. Das Inscrições nos Postos de Atendimento
7.12.1. Nos Postos de Atendimento, relacionados no ANEXO II, as inscri-ções serão realizadas no período de 11 a 25 de novembro de 2004 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 9h as 12h e 13h as 16h.
7.12.2. Para realizar as inscrições, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Atendimento e retirar o Requerimento de Inscrição, que é compos-to por 3 vias. A primeira via contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchida com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras (via NCE/UFRJ). A segunda via é o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) e a terceira via pertence ao ban-co, para controle interno.
7.12.3. De posse do Requerimento de Inscrição, preenchido ou não, o candi-dato deverá se dirigir a qualquer agência bancária e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o próprio Requerimento de Inscrição, no caixa do banco. Exigir do caixa a autenticação mecânica no comprovante de pa-gamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documen-to que comprove o pagamento da taxa de inscrição.
7.12.4. Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar a um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, conforme o período estabelecido no subitem 7.12.1 e entregar o Requeri-mento de Inscrição devidamente preenchido ao atendente, apresentar o com-provante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qual-quer documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição (não é necessário anexar cópia de nenhum destes documentos, bastando apresentar apenas o original ao atendente) e receber o Manual do Candidato.
7.12.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
7.12.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
7.13. Das Inscrições via Internet
7.13.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre às 10 horas do dia 11 de novembro de 2004 às 20 horas do dia 25 de novembro de 2004.
7.13.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet pode-rá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancá-ria ou através de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
7.13.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via In-ternet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os com-putadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunica-ção ou congestionamento das linhas de comunicação.
7.13.4. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceba até 3 (três) salários mínimos ou ainda aquele que seja doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992 e na Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.
8.2. Para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o seu número de Cadastro de Pessoa Físi-ca - CPF.
8.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF, deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.2.2. O candidato poderá solicitar seu número de CPF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
8.2.3. O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher in-corretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicita-ção de isenção de pagamento da taxa de inscrição aceita, considerando-se o disposto no subitem 7.8.
8.3. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá se dirigir a um dos Postos de Atendimento relacionados no ANEXO II para retirar os formulá-rios "Declaração de Candidato Isento" e "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição", no horário de 9h as 12h e 13h as 16h, nos dias 4 e 5 de novembro de 2004, podendo também obter estes formulários no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
8.4. O candidato deverá preencher os dois formulários, anexar os documen-tos relacionados abaixo, conforme o caso, e entregá-los em um dos Postos de Atendimento até o dia 5 de novembro de 2004, conforme horário estabeleci-do no subitem 8.3.
8.4.1. Documentos obrigatórios:
a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário autenticar);
c) para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS con-tendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;
d) para o candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatório o envio de cópia do contra-cheque emitido no mês de outubro de 2004; e
e) para o candidato doador de sangue, é necessário documento comprobató-rio padronizado, de sua condição de doador regular, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo poder público, em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação do Edital regulador do Concurso Público.
8.5. Constatada qualquer inveracidade no processo de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscri-ção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.
8.6. Todas as informações prestadas nos formulários "Declaração de Candi-dato Isento" e "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" são de inteira res-ponsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apre-sentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.
8.7. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementa-res e a retirada de documentos.
8.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscri-ção via postal, fax e/ou correio eletrônico.
8.9. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição poderá ser re-querido por procurador, devendo tanto o outorgante como o outorgado, obe-decerem às mesmas práticas para inscrição paga, previstas no subitem 7.12.5, com relação à representação do candidato.
8.10. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será analisado e julgado pelo NCE/UFRJ, podendo ser deferido ou indeferido, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
8.10.1. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no subitem 8.4.1; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.4.
8.11. A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 19 de novembro de 2004, estando também disponível no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
8.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos nos subitens 7.12 e 7.13.

9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/área, assim como orientações para realização da prova e entrega de Títulos, estarão disponíveis a partir do dia 9 de dezembro de 2004 na Secre-taria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administra-tivo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT e no endereço eletrôni-co www.nce.ufrj.br/concursos, sendo que neste último, o candidato poderá efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da ins-crição ter sido realizada por meio de Postos de Atendimento ou via Internet.
9.1.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração, local de realização das Provas Objetivas e local de entrega dos Títulos, serão publi-cadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 9 de dezembro de 2004.
9.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), forne-cendo as informações descritas no subitem 9.1, será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Cor-reios, devendo ser entregue a partir do dia 9 de dezembro de 2004.
9.2.1. O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 9.1.
9.2.2. Não será emitida 2a via do CCI.
9.3. Caso o candidato constate que o código e nome da área informados diferem daqueles preenchidos no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelo telefone (21) 2598-3333, no horário de 9h às 17h, impreterivelmente até o dia 14 de dezembro de 2004.
9.3.1. Em caso de divergência no código e nome da área, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
9.3.2. Em caso de não concretização da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 7.6.1, o candidato deverá seguir as orientações forneci-das de modo que a regularização de sua inscrição deva ser feita até o dia 15 de dezembro de 2004.
9.3.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 9.3 não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de cargo/área informa-da e a situação de inscrição do mesmo.
9.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimen-to, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, para o fiscal de sala.
9.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da Prova Objetiva, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabe-lecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
9.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referen-tes à realização da Prova Objetiva.

10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no ANEXO III.
10.2. Cada questão conterá cinco opções e somente uma correta.
10.3. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios definidos no ANEXO III, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do total de pontos da Prova Objetiva.
10.4. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma, exceto para os can-didatos a área de Direito.
1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2o) maior pontuação nas questões de Fundamentos de Auditoria;
3o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
4o) maior pontuação nas questões de Fundamentos de Direito;
5o) maior pontuação nas questões de Legislação Básica;
6o) maior pontuação nas questões de Matemática Financeira;
7o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;
8o) maior idade.
10.4.1. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, para os candidatos a área de Direito, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2o) maior pontuação nas questões de Fundamentos de Auditoria;
3o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
4o) maior pontuação nas questões de Legislação Básica;
5o) maior pontuação nas questões de Matemática Financeira;
6o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;
7o) maior idade.
10.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO IV.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Cuiabá.
11.2. A critério do NCE/UFRJ a prova poderá ser realizada em dias de sába-do, domingo ou feriado, em local a ser informado a partir do dia 9 de de-zembro de 2004.
11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fe-chamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esfero-gráfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
11.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secre-tarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
11.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
11.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
11.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação auto-mática do candidato.
11.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.
11.6. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando ar-mas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calcula-dora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
11.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 11.7 implicará na elimi-nação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.8. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.
11.8.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.
11.8.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das infor-mações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
11.8.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração na opção de cargo/área sob nenhuma alegação.
11.9. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de res-postas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformi-dade com as instruções contidas no caderno de questões da Prova Objetiva.
11.10. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
11.11. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) O NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação da prova, a coleta da im-pressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva, seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea “d”, solicitando a devolu-ção do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinatu-ras.
11.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, re-ceptor, gravador, etc).
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e simila-res, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o perío-do de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependên-cias do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proce-der de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. Os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no dia de realização da Prova Objetiva, no mes-mo local da prova, até 1h após o encerramento da prova.
12.1.1. O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
12.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, den-tro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/área, considerando-se o estabelecido no subitem 10.4.
12.3. O candidato deverá entregar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação Curricular, devidamente preenchido, conten-do relação dos diplomas /certificados e documentos que comprovem sua experiência profissional e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação, de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste item e no ANEXO V.
12.3.1. O candidato poderá obter o formulário de Auto-avaliação Curricular no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos
12.4. O candidato deverá apresentar apenas uma cópia de cada documento, não sendo necessário nenhum processo de autenticação desta.
12.4.1. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
12.5. No ato da posse, todos os títulos deverão ser comprovados através de apresentação de seu original juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.
12.6. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabele-cidos neste item e no ANEXO V.
12.7. Os Pré-requisitos relacionados a cada cargo/área não são considerados para a Avaliação de Títulos.
12.8. Serão atribuídos pontos ao fato do candidato ter concluído curso(s) de Pós-Graduação em nível de Especialização “Lato Sensu” ou nível de Mes-trado ou Doutorado “Stricto Sensu”, conforme ANEXO V.
12.9. Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação ("Lato Sensu" ou "Stricto Sensu"), serão aferidos apenas os ori-undos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as nor-mas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro, os quais devem estar devidamente registrados.
12.10. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor ofici-al e atendida a legislação nacional aplicável.
12.11. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições refe-ridas nos subitens anteriores nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
12.12. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos esco-lares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.
12.13. A comprovação de tempo de serviço será feita através da apresenta-ção de:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoria-mente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contra-to de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função); e
b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público.
12.14. Os documentos relacionados no subitem 12.13 deverão ser acompa-nhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) de realização de cada atividade.
12.15. Os documentos relacionados nos subitens 12.13 e 12.14 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, quando não existir nenhum dos anteriores.
12.15.1. Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.
12.16. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 12.13 e 12.14 que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
12.17. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
12.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

13. DOS RECURSOS
13.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por ques-tão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
13.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos corresponden-tes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
13.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.
13.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos.
13.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.
13.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Can-didato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
13.5. O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:
a) apresentar recurso em formulário próprio;
b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfi-co, quando for o caso;
c) entregar o recurso em um dos Postos de Atendimento, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h, dirigido à Banca Examinadora do Concurso Público.
13.5.1. O candidato deverá identificar-se, no ato da entrega do recurso, me-diante a apresentação de documento original de identidade.
13.5.2. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato.
13.5.3. Não será aceita a interposição de recurso por procuração.
13.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
13.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações das notas de Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço ele-trônico www.nce.ufrj.br/concursos.
13.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:
NF = NO + NT
14.2. Os candidatos aprovados, serão classificados, dentro do número de vagas do cargo/área para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.
14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situa-ção em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superi-or a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior nota na Prova Objetiva;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior pontuação nas questões de Fundamentos de Auditoria;
4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
5o) maior nota na Avaliação de Títulos; e
6o) maior idade.
14.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situa-ção em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade;
2o) maior nota na Prova Objetiva;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
4o) maior pontuação nas questões de Fundamentos de Auditoria;
5o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; e
6o) maior nota na Avaliação de Títulos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
15.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Secretá-rio de Estado de Administração, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado na forma prevista nos subitens 16.1 e 16.2.
15.2. O candidato classificado para as vagas existentes de acordo com a tabela apresentada no ANEXO I, obedecendo à estrita ordem de classifica-ção, será nomeado por meio de Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
15.3. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará sua exclusão definitiva do Concurso Público, culminando com a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.
15.4. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expec-tativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a con-cretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Admi-nistração. A Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso reserva-se ao direito de proceder à nomeação, em número que atenda ao seu interes-se e às suas necessidades.
15.5. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendi-mento das condições constitucionais e legais.
15.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Públi-co e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os quais também serão afixados nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuia-bá/MT.
16.2. O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, bem como no endereço www.concursos.sad.mt.gov.br.
16.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
16.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.
16.5. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2004.

GERALDO A DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário Auditor-Geral do Estado de Mato Grosso
Presidente da Comissão do Concurso Público




Anexo I – Quadro de Vagas

Cargo Área Pré-requisitos Salário (R$) Taxa de Inscrição (R$) Vagas
Código Nome PNE Ampla Concorrência Total
Auditor ADM Administração Graduação em Administração - registro no CRA 3.330,00 60,00 - 2 2
COM Ciências da Computação Graduação em Ciências da Computação, Engenharia de Sis-temas, Informática ou Tecnólogo em Processamento de Dados - 2 2
CCT Ciências Contábeis Graduação em Ciências Contábeis - registro no CRC 1 12 13
DIR Direito Graduação em Direito - registro na OAB - 4 4
ECO Economia Graduação em Economia ou Ciências Econômicas - registro no CORECON - 4 4
EEC EngenhariaCivil Graduação em Engenharia Civil - registro no CREA - 3 3

Anexo II - Postos de Atendimento


Barra do Garças
CEPROTEC - Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso.
Rua Xavante, s/nº - esquina com Rua Independência - Centro

Cáceres
Auto Escola Junior
Av. Getulio Vargas, 127 - Centro

Cuiabá
Escola Estadual Antonio Cesário de Figueiredo Neto
Rua Francisco de Siqueira, s/ nº - próximo ao Pronto Socorro Municipal - Bairro Bandeirantes
Rondonópolis
Centro de Eventos Jose Sobrinho
Rua Rio Branco, s/ nº - ao lado do Prédio da OAB - Centro

Sinop
Prédio da Prefeitura Municipal
Rua das Avencas, 1541 – Centro

Tangará da Serra
Despachante Xavante
Av. Brasil nº 729S - Centro



Anexo III - Quadro de Provas

Área Tipo de Prova Total de Ques-tões Conteúdo Qtde Ques-tões Pontos por Questão Total de Pontos Mínimo de Pon-tos para Aprova-ção
Códi-go Nome
ADM, CCT, ECOeEEC Administração,Ciências Contá-beis,EconomiaeEngenharia Civil Objetiva 90 Língua Portuguesa 12 1 12 6
Noções de Informática 8 1 8 3
Conhecimentos Gerais 10 1 10 4
Legislação Básica 6 1 6 3
Fundamentos de Audito-ria 14 2 28 14
Matemática Financeira 4 1 4 1
Noções de Direito 16 2 32 16
Conhecimentos Específi-cos 20 2 40 22
Avaliação de Títu-los - - - - 28 -
COM Ciências daComputação Objetiva 90 Língua Portuguesa 12 1 12 6
Conhecimentos Gerais 10 1 10 4
Legislação Básica 6 1 6 3
Fundamentos de Audito-ria 14 2 28 14
Matemática Financeira 4 1 4 1
Noções de Direito 16 2 32 16
Conhecimentos Específi-cos 28 2 56 30
Avaliação de Títu-los - - - - 28 -
DIR Direito Objetiva 90 Língua Portuguesa 12 1 12 6
Noções de Informática 8 1 8 3
Conhecimentos Gerais 10 1 10 4
Legislação Básica 6 1 6 3
Fundamentos de Audito-ria 14 2 28 14
Matemática Financeira 4 1 4 1
Conhecimentos Específi-cos 36 2 72 38
Avaliação de Títu-los - - - - 28 -


Anexo IV - Conteúdos Programáticos


Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de texto. A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão. Ortografia. Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos. Derivação e composição. A oração e seus termos. A estruturação do período. As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos. Linguagem figurada. Pontua-ção. Discurso direto, indireto e indireto livre.

Noções de Informática
Sistema Operacional Microsoft Windows 2000/XP em português - Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas; atalhos, área de trabalho, área de transferência, uso dos menus, execução de progra-mas, aplicativos e acessórios; personalizar o computador; Painel de Contro-le; interação com os aplicativos do Microsoft Office. Processador de texto - Conceitos básicos sobre o Microsoft Word 2000/2003/XP em português: obtendo e usando a ajuda; Criar, abrir e salvar documentos; Localizar arqui-vos; Digitar, navegar em documentos e selecionar texto; Editar e classificar texto; Verificar ortografia e gramática; Formatação de texto: formatação de parágrafos e caracteres, formatação com estilos, listas numeradas, etc; Alte-rar a aparência de página: margens, cabeçalhos e rodapés, colunas, etc; Ta-belas. Planilhas eletrônicas - Conceitos básicos sobre o Microsoft Excel 2000/2003/XP em Português: criar, abrir e salvar arquivos; Trabalhar com pastas de trabalho e planilhas; Inserir dados e selecionar células: inserir dados em células de planilha, desfazer erros, selecionar texto, células, inter-valos, linhas e colunas, etc; Editar dados de planilha: editar conteúdo da célula, limpar ou excluir células, linhas ou colunas, etc; Formatar planilhas: formatar texto e células, bordas e sombreamento, etc; Impressão: imprimir planilhas ativas, um intervalo selecionado ou toda uma pasta de trabalho, configuração das opções de impressão, etc; Fórmulas e funções; Gráficos. Internet e Correio Eletrônico: utilização de navegadores (Internet Explorer, Netscape, Opera, etc.) e clientes de e-mail (Microsoft Outlook, Outlook Express, Outlook Web Access, etc.); mecanismos de busca (Google, Yahoo, etc.); transferência de arquivos pela rede. Conceitos de proteção e seguran-ça: práticas seguras para evitar a contaminação por vírus e utilização de software para segurança (firewall e anti-vírus).

Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Manifestações culturais no Estado de Mato Grosso. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não go-vernamentais, aspectos locais e aspectos globais. Agenda 21. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. História de Mato Grosso: o Período colonial: a desco-berta de ouro, a capitania de Mato Grosso. O Período Imperial: a transferên-cia da capital para Cuiabá, a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; a economia, a escravidão. O Período Republicano: o coronelismo e a 1ª Repú-blica, o processo de povoamento. A divisão do Estado de Mato Grosso. Mato Grosso após a divisão do Estado. Geografia de Mato Grosso: localiza-ção geográfica, relevo, clima, hidrografia e vegetação, a utilização dos re-cursos naturais e a preservação ambiental; fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola; Meios de transporte e comunicação. Atualidades: ati-vidades econômicas no setor primário, secundário e terciário; a realidade econômica, política e social do estado de Mato Grosso. Meio ambiente e sociedade: aspectos locais e desenvolvimento sustentável no estado de Mato Grosso.

Legislação Básica
Lei Complementar nº 101/00; Lei nº 10.520/02; Lei nº 8666/93 e alterações posteriores; Lei Complementar Estadual nº 04/90 e alterações posteriores; Lei Complementar Estadual nº 11/91 e alterações posteriores e Lei Com-plementar Estadual nº 112/2002.

Fundamentos de Auditoria
Normas de Auditoria. Auditoria contábil, de gestão, de programas, opera-cional e de sistemas. Planejamento de auditoria. Programas de auditoria. Análise e Avaliação dos controles Internos. Testes substantivos e de contro-le. Papéis de trabalho: objetivo, tipos, técnica de elaboração. Revisão analíti-ca: objetivo, técnicas. Parecer: normas e tipos de Parecer, limitação de esco-po. Eventos subseqüentes. Natureza e campo de atuação da auditoria. Técni-cas e procedimentos de Auditoria. Auditoria Interna e auditoria independen-te nas empresas. Controles Externo e Interno da Administração Pública.

Matemática Financeira
Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de emprés-timos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

Noções de Direito
Direito Administrativo: Ato administrativo. Servidores Públicos. Serviços Públicos. Contratos Administrativos. Licitação. Direito Constitucional: Constituição Federal e Estadual: Direitos e Garantias Fundamentais. Organi-zação do Estado. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos Servidores Públicos. Ordem Econômica. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional: Princípios gerais; Limitações do Poder de Tributar; impostos da união; impostos dos estados e do distrito federal; impostos dos municípios; repartição das receitas tributárias. Direito Comercial (Empresa-rial): Conceito de Empresa; elementos de identificação e atributos; Falência: requisitos para a declaração; efeitos da falência em relação à pessoa e bens do falido e de seus credores; Concordata: espécies e requisitos; Títulos de Crédito: Nota Promissória, Letra de Câmbio, Cheque e Duplicata; e Socie-dades empresariais: sociedade Limitada e Sociedade Anônima.

Administração (Conhecimento Específico)
Ética e responsabilidade no setor público; Controle de processos e gestão da qualidade: conceitos, indicadores, métodos, práticas consagradas, implemen-tação, gerenciamento, auditoria e reflexos sobre a organização; Gestão de recursos humanos: planejamento, modelagem de cargos, recrutamento, sele-ção, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios, treinamento e desenvolvimento, SMS, motivação e liderança; Administração de material: previsão, custos, níveis, classificação, controle e avaliação de estoques, armazenamento e movimentação de material, compras, distribuição e trans-porte; Finanças públicas: orçamento público, receitas e despesas públicas, contabilidade governamental, patrimônio, inventário, escrituração, balanço e levantamento de contas, licitações, contratos e convênios: Administração Pública Estadual: estrutura, funcionamento, princípios, diretrizes e estatuto dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

Ciências da Computação (Conhecimentos Específicos)
1. Conceitos básicos de Informática. Sistemas de numeração. Componentes funcionais dos computadores. Características físicas e lógicas dos principais componentes, periféricos e dispositivos de armazenagem. 2. Sistemas opera-cionais. Sistemas de arquivos. Família Windows. 3. Análise de Sistemas: Conceitos básicos. Levantamento de requisitos. Análise essencial. Análise orientada a objetos. Modelagem de negócio. 4. Programação: Construção de algoritmos. Programação estruturada. Orientação a objetos. Linguagens de programação. Interfaces gráficas. 5. Estruturas de dados. Algoritmos de ordenação. Listas, filas e pilhas. Indexação. 6. Bancos de dados: Conceitos básicos. SQL. Aplicação de bancos de dados. Gerenciamento de transações. Segurança. Logs. Triggers. Stored procedures. Desenvolvimento de aplica-ções. Visão conceitual sobre ferramentas CASE. 7. Redes de computadores: Conceitos básicos. Protocolos. Arquiteturas. Tecnologias. Segurança. Crip-tografia. IDS. Firewall e Proxy. Segurança em redes. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Segurança física e lógica. 8. Engenharia de software: Conceitos básicos. Gerência de projetos. Ciclo de vida. Docu-mentação de sistemas. Teste de programas. Plano estratégico de sistemas de informação. Modelos CMM, Cobit e ITIL. Arquitetura e utilização de com-ponentes. 9. Gerenciamento Eletrônico de Documentos: Conceitos. Aspectos Legais.

Ciências Contábeis (Conhecimentos Específicos)
Contabilidade Geral: Função e campo de atuação da contabilidade; o objeti-vo da informação contábil. O Sistema Contábil: Pressupostos, princípios e convenções contábeis. Lançamentos contábeis e seus efeitos sobre as contas patrimoniais. Estoques: conteúdo e classificação. Critérios de avaliação de contas. Aspectos especiais (capacidade ociosa, obsolescência). Imobilizado: Critérios de avaliação. Imobilizações em andamento, depreciação, amortiza-ção e exaustão. Arrendamento operacional e financeiro. Reavaliação de ativos: procedimentos e efeitos no resultado. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstra-ção de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração de Fluxo de Caixa. Notas Explicativas, Parecer de Auditores e Relatório da Administração: conceito, tipo de infor-mação fornecida, características, obrigatoriedade e periodicidade. Demons-trações Consolidadas: princípios, normas e técnicas de consolidação. Infla-ção e seu Efeito Sobre os Relatórios Contábeis: conceito de itens monetários e itens não monetários, correção monetária e elaboração de relatórios em moeda de poder aquisitivo constante. Avaliação de Ativos: valores de entra-da e saída, custo histórico, custo histórico corrigido, custo corrente, custo corrente corrigido, valor de liquidação, valor realizável líquido, fluxo de caixa descontado. Investimentos: equivalência patrimonial (Instrução CVM nº 247/96). Reorganização de Empresas: incorporação, cisão e fusão de empresas. Contabilidade de Custos: conceito. Classificação (diretos e indire-tos, fixos e variáveis). Critério de rateio dos custos indiretos. Custeio ABC. Margem de Contribuição e o uso da informação de custos para tomada de decisão. Custeio por Absorção x Custeio Variável. Relatórios Financeiros x Relatórios Gerenciais. Relação custo x volume x lucro. Custo padrão e apu-ração das variâncias. Contabilidade Pública: Conceito. Campo de aplicação. As funções da contabilidade. Estrutura organizacional contábil: centralizada, descentralizada e integrada. O sistema de informação contábil. Regras da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/00 e do Decreto Lei 200/67 aplicadas à Contabilidade Pública. As demonstrações contábeis da Lei 4.320/64. Princí-pios fundamentais de contabilidade e sua aplicação à contabilidade pública. Reconhecimento das receitas e despesas públicas. Escrituração contábil, registro das operações típicas. Balanços e levantamento de contas. Relações intra-governamentais. Consolidação das demonstrações. Formas de gestão dos recursos financeiros: princípio da unidade de tesouraria. Gestão por Fundos Especiais. Adiantamentos. Contabilidade dos fundos especiais. Dí-vida pública: conceito, objetivo, classificação e capacidade de endividamen-to. Sistema Orçamentário: Plano Plurianual. Diretrizes orçamentárias. Or-çamento anual: conceito. Princípios orçamentários. Aspectos políticos, jurídicos, econômicos e financeiros do orçamento. Conteúdo do orçamento-programa. Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública de acordo com a Lei 4.320/64 e as Portarias e Resoluções que regulamentam a matéria. Processo orçamentário: Elaboração da proposta orçamentária. Con-teúdo e forma da proposta. Competência da elaboração. Discussão, votação e aprovação. Encaminhamento da proposta ao Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Aspectos orçamentários consoante Lei Complementar nº 101/00. Receita Governa-mental: Conceito. Classificação da receita pública. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Despesa Governamental: Conceito. Conceito e classificações da despesa pública. Despesas obrigató-rias de caráter continuado Estágio da despesa. Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Análise das demonstrações contábeis e orçamento público.

Direito (Conhecimentos Específicos)
Direito Administrativo: Administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Pessoas administrativas. Ato administrativo. Poder de polícia. Serviços públicos. Servidores públicos. Domínio público. Responsabilidade patrimonial do Estado. Controle da administração pública. Direito Constitu-cional: Teoria da Con

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