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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Concurso : Agente de promotoria/SP

30 de outubro de 2005 - 08:07

Vai até o dia 02 de novembro o período de inscrições para o concurso de agente de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Vencimento inicial de R$ 5.160,89.

Abaixo o edital completo:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 02/05


A Comissão Especial de Seleção Pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato nº 19/05-PGJ, publicado no D.O.E. de 21/06/2005, e autorização do Procurador-Geral de Justiça exarada no Processo DG-MP nº 374/05, publicada no D.O.E. de 17/06/2005, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargo da classe de Agente de Promotoria, para os Órgãos e Unidades Administrativas do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais nº 02/05, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e se processará por intermédio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 02/05

1. A escolaridade, quantidade de vagas e a taxa de inscrição da categoria funcional são estabelecidas no quadro a seguir :

CARGO ESCOLARIDADE N° VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Ensino Superior 30 (trinta) R$ 100,00
Promotoria Completo



I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Efetuar diligências para localização de pessoas; efetuar diligências e pesquisas para a obtenção de dados de interesse do Ministério Público; empreender medidas que propiciem conhecimentos sobre fatos e situações de interesse do Ministério Público; proteger informações sigilosas produzidas, recebidas ou armazenadas pelo Ministério Público; oferecer proteção a membros do Ministério Público, sem prejuízo, quando o caso, da atuação da Assessoria Militar do Procurador-Geral de Justiça; analisar informações provenientes das várias áreas de atuação do Ministério Público; desempenhar outras atividades correlatas com as referidas anteriormente.


II - DOS VENCIMENTOS

Os vencimentos iniciais para o cargo correspondem ao estabelecido para a jornada completa de trabalho (40 horas semanais), fixados na Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere a Lei Complementar nº 718, de 14/06/93:


CARGO TOTAL DE VENCIMENTOS
AGENTE DE PROMOTORIA R$ 5.160,89


III - DAS VAGAS
As vagas serão destinadas aos Órgãos e Unidades Administrativas do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.
3. As inscrições ficarão abertas, pela Internet e nas agências do Banco Banespa S/A, a seguir relacionadas, no período de 14/11/2005 a 02/12/2005 até às 16 horas (horário de expediente bancário).
4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos a seguir:
4.1. Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2. Efetuar o pagamento da importância observado o valor descrito no Capítulo I, até a data-limite das inscrições.
4.3. O candidato que realizar sua inscrição pela Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.
4.3.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
5. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
6. Às 16 horas do dia 02/12/2005 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
7. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Banespa, o candidato deverá, no período de inscrições:
7.1. Apresentar-se nas agências do banco relacionadas e:
a) retirar gratuitamente o Boletim de Abertura de Inscrição e a ficha de Inscrição;
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, e, ciente das condições estabelecidas no presente Edital, preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade;
c) entregar a ficha de inscrição e pagar a importância na agência autorizada do Banespa; a ficha de inscrição será retida pela agência após a sua autenticação;
d) o pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque; o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;
e) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
7.2. Será permitida a inscrição por procuração nas agências autorizadas do Banespa, mediante entrega do original da mesma acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade do seu procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida (na procuração não há necessidade de reconhecimento de firma).
7.2.1. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento.
8. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público e a Fundação Vunesp o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.
10. Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio , fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não as estabelecidas neste Edital.
11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.
12. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por Sedex, à Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Buchard, 515, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05002-062, e escrever no envelope: Concurso Ministério Público - condição especial para o cargo de Agente de Promotoria.
12.1. O candidato que não a requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
13.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova.

Agências Autorizadas do Banco Banespa S/A:
Agências Endereço
Capital:
637 - Água Branca Av. Sumaré, 85
108 - Bom Retiro Rua Julio Conceição, 456
005 - Brás Av. Rangel Pestana, 2252
388 - Butantã Av.Prof.Francisco Morato, 365
437 - Casa Verde Rua Dr.César Castiglioni Jr, 121
121 - Ceagesp Av.Imperatriz Leopoldina, 1774
201 - Consolação Rua da Consolação, 2104
235 - Heitor Penteado Rua Heitor Penteado, 1528
656 - Jaçanã Av. Guapira, 2480
435 - Moema Av. Ibirapuera, 1994
143 - Paula Sousa Rua Paula Sousa, 61
107 - Penha Rua Dr. João Ribeiro, 194
120 - Pinheiros Rua Teodoro Sampaio, 2258/68
228 - Rafael de Barros Rua Rafael de Barros, 37/47
083 - Republica Pça da Republica, 291
167 - Tatuapé Av.Celso Garcia, 3863
260 - Tucuruvi Av. Tucuruvi, 25
206 - Vila Maria Av.Guilherme Cotching, 1420/1432
116 - Vila Prudente Av. Paes de Barros, 3442
663 - Vila Romana Rua Clélia, 902

Grande São Paulo:
110 - Santo André Rua Senador Flaquer, 305
060 - São Bernardo do Campo Rua Rio Branco, 326
109 - São Caetano do Sul Rua Rio Grande do Sul, 247

V - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito da inscrição para o cargo em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem no prazo de validade do concurso.
2. Das 30 (trinta) vagas colocadas em concurso, será reservado aos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento), totalizando 2 (duas) vagas, conforme o disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações:
“Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.”
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições por Sedex à Fundação Vunesp.
5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, descrito anteriormente, e no período de inscrição deverá encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, Rua Dona Germaine Buchard, 515, Água Branca,São Paulo, SP, CEP 05002-062, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico apresentado para este fim terá validade somente para este concurso e não será devolvido;
b) solicitação de prova especial em braile ou ampliada, se for o caso;
c) quando se tratar de candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá encaminhar solicitação justificada, por escrito, até o término das inscrições, acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item.
5.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE.
5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.3. Os candidatos que, não atenderem, dentro do prazo do período de inscrição, aos dispositivos mencionados no:
5.3.1. Item 4 – letra “a”, serão considerados como não portadores de deficiência;
5.3.2. Item 4 – letra “b”, não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados;
5.3.3. Item 4 – letra “c” – não terão tempo adicional para a realização das provas, sejam quais forem os motivos alegados.
6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
7. A Lista Especial dos aprovados (portadores de deficiência) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local indicado, à época.
8. A perícia médica será realizada no Órgão Médico do Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
9. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no item anterior, a qual se efetivará pessoalmente ou através de correspondência registrada (AR).
11. A junta médica deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.
11.1. O candidato que for julgado inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.
12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.
13. A não observância pelo candidato de quaisquer disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

VI - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
1ª FASE: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória) no período da manhã: constará de 80 questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I, deste Edital; a duração da prova será de 4 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação, após 2 (duas) horas de seu início.
· A Prova Objetiva será composta de Conhecimentos Gerais e Aplicados, Ciências Aplicadas, Informática e Teoria Geral das Ciências Contábeis distribuídos da seguinte forma:
Conhecimentos Gerais e Aplicados:
Língua Portuguesa: 10 questões
Atualidades: 8 questões
Matemática: 7 questões
Raciocínio Lógico: 15 questões

Ciências Aplicadas:
Direito Constitucional e Ministério Público 8 questões
Direito Administrativo 8 questões
Direito Penal e Processual Penal 8 questões

Informática 8 questões

Teoria Geral das Ciências Contábeis 8 questões

2ª FASE: Prova Discursiva (eliminatória e classificatória) no período da tarde:
· A Prova Discursiva será aplicada no período da tarde, no mesmo dia da Prova Objetiva, versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I deste Edital. A duração da prova será de 3 (três) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação, após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de seu início.
· A Prova Discursiva será composta de:
Redação;
Questões Discursivas (máximo de 10 linhas):
Atualidades 1 questão
Língua Portuguesa 1 questão
Direito Constitucional 1 questão
Inglês: tradução de texto de 10 linhas

3ª FASE: Prova de Aptidão Física (eliminatória)
· A Prova de Aptidão Física será aplicada na seguinte conformidade:
Homens:
teste abdominal;
teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo;
corrida de 50 metros;
corrida de 1.800 metros em 12 minutos.

Mulheres:
teste abdominal;
teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo;
corrida de 50 metros;
corrida de 1.600 metros em 12 minutos.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1ª e 2ª FASES:
1. As provas objetiva e discursiva, estão previstas para 08/01/2006, períodos manhã e tarde, respectivamente, e a prova de aptidão física, para 22/01/2006 e serão realizadas na cidade de São Paulo.
2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. Havendo alteração, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
3. Os locais serão comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos, por meio de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja legível completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
4. A comunicação feita pelo correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo D.O.E., Poder Executivo, Seção I – Concursos, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.
4.1. O envio do cartão de convocação, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
4.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do edital de convocação, das listas afixadas, do cartão de convocação e do site da Fundação Vunesp.
4.3. O candidato, que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para a aplicação das provas, poderá dirigir-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo, 115, Térreo, Centro, São Paulo, onde estarão afixadas as informações pertinentes.
4.4. Não será permitida a realização de provas fora do local, data e horário previstos para sua aplicação.
5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., ocorridos quando da transcrição da ficha de inscrição para o cartão de convocação ou lista de candidatos, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa aos dados cadastrais e/ou a condição de portador de deficiência, desde que tenha apresentado documentação e dentro do estabelecido no Capitulo V, deste Edital, o candidato deverá entrar em contato com o Disque-Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda a sexta, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do protocolo de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto, borracha e apresentar um dos seguintes documentos no original:
- Cédula de Identidade - R.G.;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade;
- Passaporte, dentro do prazo de validade;
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75.
8. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, “bip”, walkman, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
11.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;
11.2. não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital;
11.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
11.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
11.5. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
11.6. não devolver a “Folha Definitiva de Respostas” e o Caderno da Prova Discursiva;
11.7. estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
11.8 estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (“bip”, pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
11.9. estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie;
11.10. agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 11.8, terá o aparelho desligado, devendo deixá-lo sobre a mesa do fiscal de sala.
13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, estabelecida no edital de convocação, a Fundação Vunesp procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco ou boleto bancário com comprovação de pagamento, utilizando-se formulário especifico.
13.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Vunesp, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
13.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata este item, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes.
14. Quando, após a prova, for constatada por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
16. O Ministério Público e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos e objetos ocorridos no local de realização de provas, nem por danos causados aos mesmos.
17. A Prova Discursiva está prevista para 08/01/2006, no período da tarde.
17.1. O candidato fará uma redação, dissertando sobre o tema proposto.
17.2. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e a resposta deverá ter no máximo 10 linhas.
17.3. O candidato realizará a tradução de um texto do Inglês para o Português.
17.4.. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados na Prova Objetiva até a posição 120ª, mais os casos de empate. Os demais candidatos estarão excluídos do Concurso Público.
17.5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3ª FASE:
18. A Prova de Aptidão Física está prevista para 22/01/2006.
18.1. Somente serão convocados para a 3ª Fase, os candidatos habilitados e classificados nas 1ª e 2ª Fases.
18.2. O candidato convocado deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção ou agasalho e calçando tênis) e munido de atestado médico nos moldes do Anexo IV, deste Edital, emitido com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para a prova (inclusive, que certifique especificamente, estar apto para esforço físico).
18.3. O atestado médico, conforme o Anexo IV, deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.
18.4. Não haverá repetição da execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.
18.5. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do candidato, não podendo interferir no andamento do concurso público.
18.6. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os Testes de Aptidão Física forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada, desprezando-se os resultados até então obtidos.
18.7. Os Testes de Aptidão Física consistirão de:
a) teste abdominal (masculino e feminino);
b) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo (masculino e feminino);
c) corrida de 50 metros (masculino e feminino);
d) corrida de 12 minutos (masculino e feminino).
18.8. Será excluído desta fase, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no local, data e horário do Edital de Convocação;
c) não apresentar o atestado médico, de conformidade com o Anexo IV deste Edital;
d) não realizar as atividades solicitadas nos testes, segundo padrão estabelecido nas Tabelas constantes do Anexo II deste Edital;
e) documento de identificação exigido nos itens 7 e 8 do Capítulo VII, deste Edital.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. 1ª FASE: A Prova Objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando-se o critério de escore bruto, e terá caráter eliminatório e classificatório.
1.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
2. 2ª FASE: A Prova Discursiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando-se o critério de escore bruto, e terá caráter eliminatório e classificatório, com os seguintes valores:
Redação: 50,0 (cinqüenta) pontos;
Questões Discursivas: 10,0 (dez) pontos cada;
Inglês: 20,0 (vinte) pontos.
2.1. Será considerado habilitado o candidato que na Prova Discursiva obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na Redação.
3. 3ª FASE:- A Prova de Aptidão Física será eliminatória.
3.1. O resultado dos Testes de Aptidão Física será expresso pelo conceito apto e terá como base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas no Anexo II deste Edital.
3.2. O candidato considerado inapto será eliminado do Concurso Público, não cabendo recurso.
IX - DA NOTA FINAL
A nota final será composta do total de pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva, mais a habilitação na Prova de Aptidão Física.
X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas nas provas, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.
2. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos;
b) obtiver maior pontuação em raciocínio lógico;
c) obtiver maior pontuação em direito constitucional;
d) obtiver maior pontuação na redação;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, até a data do término do período de inscrição.
XI - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quando da publicação do gabarito, quando da publicação do resultado das provas e do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data das respectivas publicações no D.O.E., Poder Executivo, Seção I - Concursos.
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item anterior.
3. O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação, o nome do cargo e número de inscrição (vide Anexo III deste Edital).
4. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontar circunstâncias que o justifique, e interposto dentro do prazo. O recurso apresentado fora do prazo não será aceito, considerando-se para esse efeito, a data do respectivo protocolo.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
7. O recurso deverá ser protocolado na Fundação Vunesp, Rua Dona Germaine Buchard, 515, Água Branca, São Paulo, SP, no horário das 9 às 16 hs.
8. O recurso será analisado pela Banca Examinadora da Fundação Vunesp e julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público.
9. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicada pelo Ministério Publico, no D.O.E., Poder Executivo, Seção I – Concursos.
10. O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
11. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência de alteração do gabarito, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a prova.
14. Em hipótese alguma, será deferido o pedido de vista de provas, revisão seja qual for o motivo alegado.
XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
2. Poderá haver convocação para anuência à nomeação, que será publicada no D.O.E., Poder Executivo, Seção I - Concursos.
3. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.
4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:
4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
4.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade;
4.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do Cartório Eleitoral e do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Reservista;
4.4. A escolaridade exigida no item 1 das Instruções Especiais mediante apresentação do Certificado de Conclusão de Ensino Superior;
4.5. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de atestado de antecedentes criminais e do Cartório Eleitoral;
4.6. Ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional, aferidas por declaração do próprio candidato e verificadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em investigação social;
4.7. No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;
4.8. Se ex-servidor público, não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, nos termos do artigo 307, parágrafo único, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
4.9. Se Militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que lotado (Polícia Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Militar das Forças Armadas), e certidões de objeto e pé dos feitos apontados, devidamente atualizadas;
4.10. Apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95;
4.11. Gozar de boa saúde física e mental;
4.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
5. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.
6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir o item 4 e subitens.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
3. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição o candidato deverá:
3.1. Solicitar ao fiscal da sala formulário específico ou preencher o cartão de convocação nos campos determinados para este fim a correção relativa, devendo assinar. Qualquer alteração em que não conste de assinatura, a Fundação Vunesp não providenciará a respectiva correção cadastral;
3.2. Após a homologação do concurso público, dirigir-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
4. O Ministério Publico e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
5. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no D.O.E., Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no Ministério Público do Estado de São Paulo.
6. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
7. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período.
8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no D.O.E., Poder Executivo, Seção I – Ministério Público, para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.
10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
11. Toda convocação obedecerá o horário de Brasília.
12. A legislação com vigência após a data da publicação deste Edital, bem como, as alterações dos dispositivos Constitucionais, legais e normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e, no que tange à realização do Concurso, pela FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – VUNESP.
14. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A – CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia, Acentuação. Crase e Pontuação. Sintaxe de concordância verbal e nominal .Vícios e figuras de linguagem.
MATEMÁTICA: Álgebra.Geometria. Probabilidade. Interpretação de quadros, tabelas e gráficos. Média aritmética. Propriedades da média. Proporcionalidade.Porcentagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.
ATUALIDADES: Notícias nacionais e internacionais veiculadas pela imprensa nacional escrita e falada, nos últimos 12 (doze) meses.
INGLÊS: Aspectos gramaticais para compreensão e tradução de texto.
B – CIÊNCIAS APLICADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL E MINISTÉRIO PÚBLICO:
Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições; Princípios constitucionais da República Federativa do Brasil. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Direitos e Partidos Políticos. Repartição de competências no Estado Brasileiro. Administração Federal, Estadual e Municipal. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidente da República, Ministros e Conselhos. Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Ministério Público: fins, princípios, organização, garantias, vedações e funções.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Conceito e princípios gerais do Direito Administrativo. Administração Pública: Princípios Gerais. Poderes Administrativos. Abuso de poder e desvio de finalidade.
DIREITO PENAL:
Parte Geral do Código Penal: A aplicação da lei penal: Da Lei Penal no tempo; Da Lei Penal no espaço. Da extraterritorialidade da lei penal; Princípios dirimentes dos conflitos aparentes de normas. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas; Das causas excludentes de antijuridicidade e culpabilidade. Das penas. Da tentativa. Da medida de segurança. Da extinção da punibilidade.
Parte Especial do Código Penal : Dos crimes contra a pessoa: Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Da periclitação da vida e da saúde; Dos crimes contra a liberdade pessoal; Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Dos crimes contra o patrimônio: Do furto; Do roubo e da extorsão; Da extorsão mediante seqüestro. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental; Falsa identidade. Dos crimes contra a administração pública: Peculato; Concussão; Corrupção passiva; Prevaricação. Funcionário público; Resistência; Desobediência; Desacato; Corrupção ativa; Falso testemunho ou falsa perícia; Coação no curso do processo.
Legislação Penal Especial: Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); Porte de arma (Lei nº 10.826/03); Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97); Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98); Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
Do inquérito policial, do termo circunstanciado e das peças de informação. Da Prova: Disposições gerais; Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Da confissão; Das perguntas ao ofendido; Das testemunhas; Do reconhecimento de pessoas e coisas; Da acareação; Dos documentos; Dos indícios; Da busca e apreensão. Da prisão em flagrante, preventiva e da liberdade provisória. Da prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Lei sobre a prevenção e repressão às organizações criminosas (Lei nº 9.034/95). Lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Lei de proteção às vítimas, testemunhas e réus colaboradores (Lei nº 9.807/99). Lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98).
INFORMÁTICA:
Microinformática: Windows 2000 e XP Profissional: introdução, arquivos e pastas, internet, e-mail, rede e comunicação, impressão, rede e segurança.
Editor de texto Word 2000: operações básicas, blocos de textos, formatação de caracteres e parágrafos, cabeçalhos, rodapés, notas de rodapé e tabelas.
Excel 2000: operações básicas, fórmulas e funções, pastas de trabalho, formatação de planilha.
Power Point 2000: operações básicas, apresentação, edição e formatação, inserção de gráficos e desenhos.
Outlook Express: catálogo de endereços, ferramentas, mensagens e arquivos.
TEORIA GERAL DAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Introdução à contabilidade pública: Noções preliminares. Balanço patrimonial e análise do balanço: Demonstrações financeiras; Relatórios. Princípios contábeis.

ANEXO II - TESTES DE APTIDÃO FÍSICA


a) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)
Esta Prova consistirá da execução de:
Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados
Execução:
– Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas.
– Retornar à posição inicial.
– A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.
– Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.
Mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta atividade conforme tabela abaixo:

SEXO IDADE MARCA MÍNIMA
MASCULINO até 25 anos26 a 33 anos34 anos ou mais 302622
FEMININO até 25 anos26 a 33 anos34 anos ou mais 242017

b) TESTE DE FLEXO- EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO COM APOIO NO BANCO (MASCULINO E FEMININO)
Esta prova consistirá na execução pelo candidato:
Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco de 30 (trinta) cm.
Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.
Execução:
- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo; retornar à posição inicial.
A execução do teste deverá ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.
Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para o sexo feminino e 10 (dez) repetições) em 30 (trinta) segundos para o sexo masculino.

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS (MASCULINO E FEMININO)
O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção da pontuação estabelecida na tabela abaixo:

SEXO IDADE MARCA TEMPO MÁXIMO
MASCULINO todas 8 segundos
FEMININO todas 10 segundos

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
A prova consistirá de corrida de 12 minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO IDADE MARCA MÍNIMA
MASCULINO até 25 anos26 a 33 anos34 anos ou mais 2.300 m2.100 m1.900 m
FEMININO até 25 anos26 a 33 anos34 anos ou mais 2.000 m1.800 m1.600 m



ANEXO III - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

Concurso: Nome:
Número de Inscrição:
Nº do Documento:
Endereço:
Nº da Questão da prova: Motivo do recurso:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data:
Assinatura:


ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
________________________, R.G. nº _____________, UF _____, nascido(a) em ___/___/___,
encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física
para o concurso de Agente de Promotoria.
____________________________________
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)
_____________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM







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