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Geral

Concessão de benefícios a trabalhadores teve redução de 5%

Correio do Estado - 02 de maio de 2019 - 10:40

De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, Mato Grosso do Sul é o estado que concedeu menos benefício salarial na região Centro-Oeste em 2019. O período analisado é o mês de janeiro (última atualização) e quando comparado a dezembro de 2018, houve uma retração de 5% nas concessões solicitadas por trabalhadores.

Em termos de clientela, de 3.934 benefícios concedidos, 2.651 pessoas atendidas residem na área urbana, enquanto que 283 moram no campo. O valor médio do salário também é contrastante, já que os moradores na cidade recebem R$ 1.495 contra R$ 1.030,14 entre os trabalhadores rurais.

Com a reforma da previdência a metodologia de cálculo utilizada para aposentar funciona da seguinte forma: homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto que as mulheres, 60 anos e o mesmo período de recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da nova proposição, o período aumenta de 65 para 70 anos e 20 anos de contribuição (homens), enquanto as mulheres terão de chegar a 65 anos com igual tempo de aporte.

Outro dado identificado no levantamento diz respeito a condição comprovada pelo trabalhador e aprovada pelo INSS para recebimento do recurso. Em Mato Grosso do Sul, no ano de 2018, forram concedidas 40.786 aposentadorias por idade, 21.219 por invalidez permanente e 19.242 por período de contribuição.

Neste quesito, os trabalhadores rurais também obtiveram menor número de aprovações: 15.160 concessões contra 25.626 para moradores na área urbana; 2.609 por invalidez (19.610 trabalhadores urbanos) e 72 aprovações por período de contribuição contra 19.170 do grupo urbano.

SITUAÇÃO RURAL

A comparação entre os benefícios e a desproporção na quantidade pode ser justificada pelo fato do trabalho no meio rural ser considerado um segurado especial. Atendem esta condição, os cidadãos brasileiros que trabalham sob regime de economia familiar, boia fria, meeiro, porcenteiro e arrendatário.

De acordo com a advogada Aparecida Ingrácio, especialista em previdência rural, o segurado especial que tem direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS deverá comprovar: que a família e o titular consigam o próprio sustento do trabalho realizado no meio rural, vende ou troca mercadorias apenas para conseguir um pequeno excedente, contratou auxiliares no período máximo de 120 dias (período de plantio ou colheita). “Resumindo, a família e o trabalhador têm que sobreviver da própria produção rural, sem a finalidade de comercio e turismo”, detalha.

Em contrapartida, os trabalhadores que não se enquadram como segurado especial ou que trabalharam nessa condição após 1991, e não realizaram as devidas contribuições para o INSS terão de pagar (indenizar) o instituto para utilizar o tempo e conseguir a aposentadoria.

Segundo a advogada, o trabalhador rural que busca a aposentadoria precisa estar ciente dos seus direitos, embora a documentação solicitada pelo INSS, muitas vezes, pareça difícil de ser coletada. “A primeira tentativa do cidadão deve ser feita junto ao Instituto e para isso, é importante reunir o máximo de documentos possíveis, provas testemunhais que ajudem a comprovar o tempo de trabalho e verificar se é considerado segurado especial antes de 1991”, conclui.

ANÚNCIO GOVERNAMENTAL

Em março, o governo federal anunciou que os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter declaração de atividade rural (documento necessário para entrar com o pedido). O Ministério da Economia informou por meio da assessoria de comunicação, que os cidadãos poderão se dirigir diretamente às agências do INSS e preencherem uma auto declaração de exercício da atividade rural.

“Não será necessário que a auto declaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público”, destacou o documento oficial.

Contudo, foi destacado que todo o trabalho de exame e ratificação do documento apresentado pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS, o qual não precisará ser pago e nem necessitará de intermediários.

A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos.

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