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Comissão aprova regulamentação da profissão de aeroportuário

Agência Brasil - 07 de setembro de 2017 - 18:00


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que regulamenta a profissão de aeroportuário. Pelo texto, será considerado trabalhador aeroportuário quem realiza serviços terrestres em: aeródromos, helipontos e heliportos; empresas administradoras de aeroportos, públicas ou privadas; concessionárias ou empresas contratadas ou subcontratadas para atuar no sistema aeroportuário; e empresas públicas e privadas que exploram os serviços de informação aeronáutica, manutenção, meteorologia e radiotelefonia, ressalvados os serviços de controle do espaço aéreo.

Segundo a proposta, a contratante poderá exigir do profissional aeroportuário a apresentação de diplomas, certificações ou aprovação em exames de aptidão para o exercício de funções ou atividades específicas, além do registro em conselhos regularmente instituídos. A regulamentação, porém, isenta o profissional do pagamento de taxas ou anuidades a qualquer conselho de profissão.

Status jurídico
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), para o Projeto de Lei 6172/16, do deputado Aelton Freitas (PR-MG). Vicentinho Júnior considera que o projeto concede aos que atuam no setor aeroportuário o mesmo status jurídico profissional que há muito experimentam aeronautas (pilotos e copilotos) e aeroviários (manutenção de aeronaves).

“São categorias que, juntamente com os aeroportuários, constituem o corpo de trabalhadores diretamente responsável pela operação do sistema de transporte aéreo”, disse o relator, que defendeu a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

Uma das alterações do relator permite que os aeroportuários possam atuar em empresas públicas e privadas prestando serviços de informação aeronáutica, manutenção, meteorologia e radiotelefonia destinados às telecomunicações locais e ao controle de aeródromo, com exclusão dos serviços vinculados exclusivamente ao controle do espaço aéreo.

Segurança
Para ele, os aeroportuários são os responsáveis por resguardar a segurança das operações nas pistas de pousos e decolagens, pistas de táxi e pátio de manobras, além de outras atividades de apoio local, tal como o atendimento aos pilotos que se utilizam da infraestrutura aeroportuária local.

De acordo com a regulamentação, o aeroviário pode realizar:

atividades de controle de embarque, desembarque, segurança e controle de raios-X, exercidas em terminais de passageiros e em terminais de logística de carga;
atividades de manutenção da infraestrutura aeroportuária;
o controle administrativo de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos;
o controle e a fiscalização da área operacional, bem como a fiscalização de pátios, pistas e sinalização de aeronaves;
os serviços radiotelefônico, de meteorologia, de instalação e manutenção de equipamentos relacionados ao pouso, decolagem e serviços administrativos;
atividades do setor comercial aeroportuário
a engenharia aeroportuária;
atividades de bombeiro aeroportuário; e
atividades de apoio e suporte.

Conflitos
Vicentinho Júnior também acolheu duas emendas do deputado Dr. João (PR-RJ) que pretendem resolver conflitos de representação da categoria. Segundo o relator, os conflitos se dão principalmente em virtude de trabalhadores de determinadas atividades abrangidas pelo conceito de “aeroportuários” estarem vinculados a entidades sindicais de abrangência mais restrita, que acabam requerendo exclusividade na representação.

O texto aprovado determina que a eventual exigência de licenças técnicas, licenças de órgãos de classe ou certificados emitidos por autoridade competente, quando necessária ao exercício de atividades específicas, não retira a classificação de aeroportuário.

Atualmente, a categoria de aeroportuários conta com um Sindicato Nacional, o Sina, que a representa desde março de 1989, mas ainda aguarda a regulamentação. Outros setores do segmento aéreo já se encontram regulamentados: aeroviários pelo Decreto 1.232/62 e aeronautas pela Lei 7.183/84. O texto aprovado ainda elege o dia 17 de novembro como o Dia do Trabalhador Aeroportuário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6172/2016

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