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Comissão aprova regras para empréstimos do BNDES a outros países

Agência Câmara - 18 de abril de 2017 - 18:00

Texto aprovado permite que o BNDES realize operações de crédito apenas com países signatários das convenções da ONU sobre controle de drogas, contra o crime organizado transnacional, contra a corrupção e para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para que países estrangeiros possam contrair empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), para o Projeto de Lei 3466/15, de autoria do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO).

Sanchez concordou com a necessidade de limitações de ordem ética ou moral para disciplinar a atuação do BNDES com outros países, mas considerou que alguns critérios descritos no projeto são “demasiadamente imprecisos”. Como exemplo, ele citou o dispositivo da proposta que impede o BNDES de firmar contrato de crédito com países “condescendentes com o tráfico de drogas, de armas ou de pessoas”.

“Como não existe definição amplamente aceita do que seja um país condescendente com o tráfico de drogas – para ficar apenas em um exemplo – um dispositivo como esse aumentaria a insegurança jurídica e o risco legal das operações de financiamento a exportações realizadas pelo BNDES”, argumentou Sanchez, ao propor um novo texto.

Pelo texto aprovado, o BNDES poderá realizar operações de crédito apenas com Estados estrangeiros que sejam signatários das convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Controle de Drogas, contra o Crime Organizado Transnacional, contra a Corrupção e para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

O parecer de Sanchez também conclui que a proposta não implica aumento ou redução de receita ou despesa públicas.

Pelo texto aprovado, as operações poderão ser formalizadas no exterior, quando necessário, ficando o BNDES então autorizado a constituir subsidiárias em outros países e a aceitar as cláusulas usuais em contratos internacionais, entre elas a de arbitramento.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3466/2015

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