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CNJ: Resolução esclarece recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais

Agência do Rádio - 16 de setembro de 2016 - 06:12

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando a Resolução CNJ 8/2005, que também tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, é uma adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o País.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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