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CNJ manda anular a posse de Sérgio Martins no TJ/MS

Marta Ferreira/Campo Grande News - 21 de novembro de 2007 - 09:46

Decisão tomada na sessão desta terça-feira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a anulação do processo que terminou na escolha do advogado Sérgio Martins para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Carlos Stephanini. A posse dele, marcada para 5 de dezembro, deve ser suspensa, segundo ordenou ontem o conselheiro Altino Pedroso dos Santos.

O conselheiro avaliou que a votação, pelos desembargadores do TJ, da listra tríplice levada ao governador André Puccinelli (PMDB) para a escolha do novo integrante da corte foi irregular, porque a votação foi fechada, e não aberta, como recomenda o órgão, criado em 2005 como uma espécie de órgão controlador do poder judiciário. A lista, definida no dia 7 de novembro era formada por Nery Sá Azambuja, o mais votado, Sérgio Martins, o segundo mais votado, e Ernesto Borges, o terceiro mais votado. Os desembargadores elegeram os três em uma lista de seis enviada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a quem coube indicar os nomes.

O governador escolheu Martins, seu fiel escudeiro nos tempos de prefeitura, quando o advogado ocupou a Procuradoria Jurídica do município.

O CNJ, por meio da assessoria de imprensa, não informou se a decisão que anulou a posse foi tomada a partir de provocação ou por ação do próprio conselho, que tem esse poder. O caso não estava na pauta da sessão de ontem do Conselho, o que indica que a decisão de fato foi sido tomada a partir da intervenção dos próprios conselheiros, que vinham acompanhando o processos de escolha de desembargadores . Além da decisão, foi defeterminada a abertura de processo administrativo no órgão sobre o caso.

Além do conselheiro que determinou a suspensão da posse, um segundo, Odilon Oreste Dalenze, manifestou-se sobre o assunto, dizendo que o fato de o TJ/MS ter feito votação secreta para a escolha da listra tríplice afronta o Conselho e põe em xeque, como apurou o Campo Grande News . Um dia antes da votação no Pleno do Tribunal de MS, foi enviada às cortes em todo o País uma recomendação de que as eleições fossem com voto aberto, que acabou não sendo obedecida.

Questionamento anterior - Não é o primeiro questionamento que o TJ sofre em relação à votação da lista tríplice. Quando foi definida escolha do desembargador Eduardo Contar, o procurador do MPE (Ministério Público Estadual), Mauri Ricciotti, também acionou o CNJ, alegando que o voto secreto não respeitava o principio de que todo ato do tipo seja acompanhado de fundamentação. Ou seja, cada desembargador que declare sua opção deveria dizer porque motivo está votando.

Neste caso, o recurso foi indeferido. Os conselheiros do CNJ entenderam que Mauri não poderia entrar com a medida por não ser parte interessada no processo, uma vez que não fazia parte da lista tríplice.

Procurada, a presidência do Tribunal de Justiça informou, via assessoria de imprensa, que só vai se pronunciar sobre o assunto depois que for notificada pelo CNJ, o que ainda não aconteceu. O advogado Sérgio Martins também foi procurado, mas não quis se pronunciar. Por telefone, disse à reportagem que não daria entrevista.

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