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CNJ determina e TJ/MS fará concurso para cartórios

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 08 de novembro de 2007 - 18:36

Depois de longa discussão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJ/MS (Tribunal de Justiça) vai, finalmente, realizar concurso público para seleção de titulares de cartórios no Estado. O Conselho reiterou a necessidade de realização e, nesta quinta-feira, o presidente da Corte em Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia, determinou à Corregedoria que identificasse as situações de ilegalidade para a substituição através de concurso.

Na metade do ano passado, chegou ao CNJ uma ação apresentada por Humberto Monteiro Costa, concursado em 2004 que não tomou posse da titularidade de um cartório porque o Tribunal, segundo ele, apresentou como alternativas apenas cartórios de menor viabilidade financeira enquanto outros, mais rentáveis, eram comandados por pessoas sem concurso. Ele questionava a permanência de 42 pessoas, incluindo no grupo dois políticos- o vereador Paulo Pedra, que preside a Anoreg, entidade que representa cartórios, e o ex-vereador e diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira, que conseguiu liminar no STF (Supremo Tribunal Federal).

Uma brecha jurídica favoreceu com que a discussão se estendesse. Por duas vezes o CNJ determinou a realização da seleção, mas, ao mesmo tempo, irregulares ingressavam com mandados de segurança no STF. Não há o número exato de pessoas que conseguiram decisão e estão livres da exigência do concurso até o fim do debate jurídico.

A argumentação que protege os que obtiveram liminar é que a Constituição Federal de 88 determinou o ingresso por concurso, mas a lei que regulamentou as seleções exigidas pela Carta Magna só saiu em 1994. O que ainda não está definido é se as pessoas que ascenderam para o comando de cartórios neste período podem continuar ou devem ser substituídas por outras concursadas.

O trabalho da Corregedoria será identificar quem foi promovido a titular de cartório depois de 94 e para estes casos serão abertas vagas em concurso. O prazo estabelecido pelo CNJ é de seis meses para tudo estar concluído, conforme informou o juiz auxiliar da presidência do TJ Dorival Pavan. Ele argumentou que a seleção será lenta porque é complexa, com muitas etapas. O Tribunal terá que contratar um instituto para a realização do processo seletivo.

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