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CLT poderá prever punição para litigância de má-fé

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 17:51

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 3711/04, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecendo a litigância de má-fé no processo trabalhista.
O projeto prevê que compete às partes e aos seus procuradores, em um processo trabalhista:
- expor os fatos em juízo conforme a verdade;
- proceder com lealdade e boa-fé;
- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
- não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do Direito.
Pela proposta, responderá por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Litigante de má-fé
A litigância de má-fé é prevista no Código de Processo Civil e o projeto quer aplicá-la ao processo trabalhista. A proposta considera litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, acrescidos de honorários dos advogados e todas as despesas efetuadas. Caso o litigante de má-fé demonstre não poder indenizar a parte contrária, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o seu procurador, se houver, responderá pela quantia devida.
Augusto Nardes afirma que a proposta pretende desafogar a Justiça do Trabalho, evitando demandas que ferem a ética e a boa-fé que as partes devem ter em juízo. Segundo ele, a atual cultura de reclamar, mesmo que não se tenha nenhum direito apenas desestimula a contratação formal do trabalhador.

Tramitação
O deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) é o relator designado na Comissão de Trabalho. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Reportagem - Ana Felícia
Edição – Paulo Cesar Santos

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