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Cliente compra celular e recebe geleia de brinquedo

Correio do Estado - 07 de outubro de 2013 - 16:08

Um cliente comprou um celular no valor de R$ 1.340 em uma empresa de comércio eletrônico, para presentear a namorada, e teve a infeliz surpresa de receber um pote de geleia de brinquedo. Ele entrou na Justiça e, além de ser ressarcido, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. A sentença foi dada pelo juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron.As informações são do Tribunal de Justiça.

Conforme o processo, o consumidor alega que fez o pedido no dia 4 de outubro de 2012, quando acessou o site e comprou o aparelho pelo valor mencionado. Porém, no dia 9, quando recebeu a encomenda via Correios, o cliente abriu o pacote e, em vez do celular comprado, havia um pote de geleia de brinquedo.

O cliente alega que fez uma reclamação para a empresa que mediou a compra, mas recebeu a resposta de que ele deveria procurar resolver o problema diretamente com a vendedora, que acabou desaparecendo do site de compras.

Em contestação, as empresas (de pagamento e de comércio) defenderam que não são responsáveis pelo fornecimento do produto comprado pelo autor, conforme está descrito nos "Termos e Condições Gerais de uso do site" e que não receberam do autor qualquer valor pela compra.

O magistrado observou que “a responsabilidade das requeridas repousa no fato de que restou comprovada a falha nos serviços por elas prestados, já que não restou garantido ao autor a segurança necessária à concretização da compra virtual, permitindo que o terceiro fizesse uso das ferramentas disponibilizadas pela primeira ré (ampla divulgação dos produtos por meio da rede mundial de computadores), e da promessa de segurança na compra levada a cabo pela segunda requerida, para inadimplir a negociação entabulada, causando evidente prejuízo ao consumidor”.

Sobre os pedidos feitos pelo autor, o magistrado entendeu que “no que tange a prejuízo material, restou comprovado que o autor efetivamente desembolsou o valor de R$ 1.340,00 (um mil e trezentos e quarenta reais), mediante boleto bancário, sendo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) relativos ao aparelho celular, e R$ 40,00 (quarenta reais) referentes ao custo de envio. O dano moral também encontra-se presente e consiste no inegável transtorno suportado pelo autor, que, além de não receber o produto adquirido, mas uma simples ‘geleia de brinquedo’, foi obrigado a aturar o descaso que as requeridas demonstraram para com o fato".

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