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Chapadão do Sul: suspensa implantação de curso de Direito

Assessoria de Imprensa da OAB/MS - 21 de outubro de 2011 - 17:25

A Justiça Federal de 1ª Instância – 1ª Vara Federal de Campo Grande – (MS) deferiu nesta quinta-feira (20/10/2011) pedido de liminar, para suspender, a criação e implantação do Curso de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Chapadão do Sul (MS). A medida foi concedida por Mandado de Segurança impetrado pela Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul e o Conselho Federal da OAB.

Segundo a decisão proferida pelo Juiz Federal Jean Marcos Ferreira, fica suspenso o processo de criação e implantação pela UFMS do Curso de Direito no município de Chapadão do Sul, “garantindo o direito do Conselho Federal da OAB e à OAB-MS, a emissão de parecer quanto à matéria em prazo razoável”, e só após, o Processo nº 23104.4703/2011-13 - que dispõe sobre a criação deste Curso de Direito- deverá ser submetido novamente à deliberação em sessão ordinária do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para avaliação legal sobre a possibilidade de implantação.

A decisão de criar mais um Curso de Direito em Mato Grosso do Sul foi tomada no dia 22 de setembro passado, quando o assunto foi colocado em pauta sem que o Conselheiro representante da OAB/MS tivesse direito de ver e analisar o projeto e sem avaliação do Conselho Federal da OAB, desrespeitando o artigo 28, parágrafo 2º e 3º, do Decreto nº5. 773/2011, que regulamenta a Lei 9.394/96.

O presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, ressaltou a importância da celeridade da Justiça Federal na decisão deste impasse e lembrou que o excesso de criação de cursos de Direito sem critério rigoroso, acaba causando reflexos diretos nos exames da OAB, onde a qualidade do ensino e o conhecimento do profissional que está entrando no mercado são avaliados.

“No IV Exame Unificado de Ordem, dos 1.797 inscritos em Mato Grosso do Sul, 193 bacharéis foram aprovados, o que significa aproximadamente 11 por cento, daí a preocupação do Conselho Federal da OAB e da OAB-MS em avaliar se realmente existe necessidade e em quais termos deverá ser implantado um novo Curso de Direito em Mato Grosso do Sul”, complementou Duarte.

Confira a Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), clicando aqui.

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