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CGU vai fiscalizar contas suspeitas de servidores

Agência Brasil - 22 de julho de 2004 - 08:20

A Agência Brasil esclarece as informações divulgadas na reportagem sobre a fiscalização da contas dos servidores federais. A Controladoria Geral da União (CGU) vai fiscalizar as contas de servidores federais caso haja denúncias concretas a partir de dados patrimoniais incompatíveis com o imposto de renda ou por movimentações suspeitas. Esses dados já são informados regularmente pelas instituições financeiras ao Banco Central e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A CGU também esclarece que a investigação será feita em caráter sigiloso e, caso haja necessidade, haverá a quebra de sigilo bancário após pedido judicial. A CGU divulgou nota oficial hoje sobre a forma de fiscalização das contas bancárias. Veja abaixo a íntegra da nota:

“Servidor não terá conta bancária monitorada

A sindicância patrimonial que o governo está instituindo para investigar casos de enriquecimento ilícito entre agentes públicos não implica em monitoramento diário de contas bancárias de servidores, garantiu hoje o ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires. “O governo não pode, não deve e não vai monitorar a conta bancária de ninguém; pretende, sim, por meio das sindicâncias patrimoniais, investigar, como é do seu dever, os indícios de enriquecimento ilícito, para impedir que o crescimento repentino e injustificado do patrimônio pessoal de alguns se dê em função de subtração criminosa do patrimônio público”, explicou.

Pires informou que as normas balizadoras da sindicância patrimonial ainda estão em elaboração, mas adiantou que as sindicâncias poderão ser iniciadas a partir de denúncias fundamentadas feitas por qualquer cidadão; de evolução patrimonial incompatível constatada na Declaração de Rendimentos e Bens ou, ainda, de informações sobre operações bancárias suspeitas, por fugirem ao perfil de movimentação usual.

”Essas operações suspeitas já são regularmente comunicadas pelas instituições financeiras ao Banco Central e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, como determina a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro", explicou ainda o ministro Waldir Pires, acrescentando que a novidade trazida pelo mecanismo da sindicância patrimonial é a normatização das investigações que decorrerão das denúncias e que terão a participação articulada de vários órgãos do Estado Democrático, na defesa das instituições republicanas.

Segundo Waldir Pires, a sindicância patrimonial é um procedimento administrativo, de caráter investigativo e sigiloso, que pode redundar na instauração de processo administrativo disciplinar. “Um dos métodos de investigação da sindicância patrimonial poderá ser o pedido, ao Judiciário, de quebra do sigilo bancário do investigado”, esclareceu.

A sindicância patrimonial é apenas uma das 32 metas definidas pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), que foi deflagrada numa ampla reunião realizada em Pirenópolis, em Dezembro do ano passado, por iniciativa do Ministério da Justiça. Minuta de um decreto normatizando o procedimento para todo o Poder Executivo Federal deverá ser entregue à coordenação da Encla até o final deste mês. (Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União)”

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