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CCJR aprova projeto antidrogas

Agência Câmara - 12 de fevereiro de 2004 - 07:34

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) ao Projeto de Lei 7134/02, do Senado, que dispõe sobre as políticas públicas antidrogas. O substitutivo também institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O sistema vai articular, integrar e coordenar as atividades de prevenção e repressão do tráfico de drogas.
O texto aprovado prevê penas maiores para o traficante de drogas e traz como novidade o tratamento diferenciado para o usuário. Ele não será mais preso e poderá ser submetido a pena alternativa e a tratamento médico gratuito, em estabelecimento especializado, determinado pelo juiz.
A proposta prevê ainda a prevenção do uso de drogas, além da reinserção social dos usuários. A idéia é definir projetos terapêuticos individualizados, que considerem as características sócio-culturais do dependente. Para o deputado Paulo Pimenta, modificar o tratamento dispensado aos dependentes não incentiva o uso de drogas, mas facilita o tratamento, pois, em vez de criminosos, eles serão considerados pacientes. O tratamento do usuário terá continuidade mesmo em caso de reincidência.

TRAFICANTE E FINANCIADOR
Segundo pesquisa da Universidade de São Paulo, o tráfico internacional movimenta por ano 500 bilhões de dólares. No Brasil, há aproximadamente 20 mil jovens entre 10 e 16 empregadas pelo tráfico, chamados "aviões", incumbidos de fazer o transporte da droga.
De acordo com o texto, o traficante fica sujeito a pena de 5 a 15 anos de prisão e são considerados agravantes para o crime a associação a outra pessoa e o envolvimento de menor na atividade criminosa.
O relator incluiu na proposta a figura do financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão. O projeto também prevê que os bens adquiridos em decorrência do tráfico de entorpecentes serão confiscados e doados às instituições de tratamento de dependentes.
Paulo Pimenta define os seguintes agravantes para o crime de tráfico de drogas: associação a outra(s) pessoa(s) para a prática do crime; tráfico praticado por policial ou servidor público; envolvimento de menor na atividade criminosa; e existência de financiador. Nessas circunstâncias, a pena para o criminoso deverá ser maior.
A legislação vigente (Lei 6368/76) trata no mesmo capítulo de usuários, dependentes e traficantes, e fixa penas entre três e quinze anos de prisão; agravantes não são reconhecidos e o juiz dá sua sentença com base na quantidade de drogas encontrada.
Para o relator, o substitutivo significa um avanço na legislação, porque pune de forma diferente o traficante e o usuário, além de estabelecer medidas que limitam as ações das organizações criminosas. "O relatório aprovado consagra essa diferenciação na legislação brasileira e acaba com a possibilidade de pena de prisão para o usuário. Estou satisfeito com o relatório aprovado. Todos dizem que a parte mais sensível do corpo do traficante é o bolso e, portanto, estamos atingindo o financiador e criando multas pecuniárias com valores elevados".

DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO
A descriminalização do uso de drogas chegou a ser proposta pelo PSDB, mas acabou rejeitada. Outros três destaques para votação em separado que propunham alterações no texto também foram rejeitados. Em um deles, o PFL propunha o fim do prazo limite de 120 dias para o início do processo penal contra traficante. Atualmente, se a ação penal não for instaurada nesse prazo, os bens do acusado têm de ser liberados. O deputado Moroni Torgan (PFL-CE) afirmou, no entanto, que vai reapresentar o destaque na votação da matéria em plenário, que é o próximo passo da tramitação da matéria.



Reportagem - Gizele Benitz e Márcia Schmidt
Edição - Paulo Cesar Santos


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