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CCJ aprova fim da verticalização em eleições

Agência Câmara - 11 de novembro de 2004 - 16:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 6256/02, do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que impede a verticalização obrigatória das coligações partidárias nas eleições gerais.
O objetivo do projeto é reverter a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos que concorrem à presidência da República em coligações a repetirem a mesma aliança para as disputas dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Segundo Costa Neto, a intenção do legislador que elaborou a Lei 9504/97 era de que cada coligação correspondesse a uma circunscrição. "Os efeitos são jurídicos, e não territoriais", argumentou. Nesse sentido, o projeto aprovado também afasta a interpretação de inclusão territorial, ressaltando que as circunscrições não podem ser consideradas como estando "dentro" de outra.

Coligações independentes
O texto que a Comissão aprovou, por unanimidade, foi o substitutivo do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que ainda será apreciado pelo Plenário da Câmara. O substitutivo deixa mais explícita a independência entre as circunscrições eleitorais referentes à eleição para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, prefeito e vereador.
De acordo com o relator, a proposta reverterá a interpretação mais restritiva dada pelo TSE à questão, "o que, sem dúvida, terá o mérito de fazer preponderar o pensamento e a vontade do Legislativo".



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos

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