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CCJ: adicional de tempo de serviço para magistratura

Agência Câmara - 18 de abril de 2008 - 08:03

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público (MP). O objetivo, segundo o autor, é corrigir distorções decorrentes de alterações na legislação nas últimas reformas administrativas instituídas pelas emendas constitucionais 19 e 20 de 1998.

O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), destacou que o texto atende a todos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Na prática, o texto da PEC exclui do cálculo do teto de remuneração do serviço público as parcelas correspondentes ao adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio. O teto remuneratório para o serviço público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil. O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% da remuneração para cada ano de efetivo exercício.

Descompasso
O autor da proposta lembra que as emendas constitucionais 19/98 (que trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (que reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Regis de Oliveira acredita que as reformas administrativa e da Previdência não levaram em conta as características próprias dessas funções de Estado. Ele ressalta que entre juízes, promotores e procuradores existe uma "estratificação funcional em níveis hierárquicos" e que o "acesso a esses níveis está umbilicalmente vinculado ao tempo de permanência nas respectivas carreiras".

A PEC altera os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Tramitação
Aprovada a admissibilidade, a PEC será avaliada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

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