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CBF deve indenizar torcedores após cancelamento de partida

TJMG - 07 de maio de 2013 - 14:10

O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indenize 4 torcedores que acompanhariam uma partida de futebol do Clube Atlético Mineiro na cidade do Rio de Janeiro. O jogo, que seria disputado contra o time Flamengo em 03/08/12 foi cancelado por motivo de força maior. Cada um dos torcedores solicitou o ressarcimento dos gastos com as passagens aéreas, no valor de R$ 804,54, além do pagamento de danos morais. Com a decisão, a CBF deverá ressarcir aos torcedores gastos, corrigidos monetariamente, com passagens aéreas.

Os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, as partidas de futebol devem ser canceladas com no mínimo dez dias de antecedência, mas o jogo a que pretendiam assistir foi desmarcado apenas três dias antes da data marcada. A CBF respondeu a este argumento afirmando que a regra não está prevista no Estatuto do Torcedor, mas sim, no Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A. Além disso, afirmou que o cancelamento aconteceu por motivo de força maior.

O magistrado ponderou que ”a comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores.” Afirmou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante deve responder pelo prejuízo decorrente de falha na prestação de serviços, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo.

Sendo assim, o juiz determinou que a CBF pague aos autores da ação os valores gastos com as passagens aéreas, corrigidos. Negou, entretanto, o pagamento de danos morais, por entender que não há nos autos provas de que tenha havido qualquer constrangimento ou sofrimento extraordinário.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 9048093.09.2012.813.0024

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