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Geral

Cassilândia: vencimento para chefe do DMT

06 de maio de 2008 - 10:20

112/2008, de 05 de Maio de 2008.


“Dá nova redação a Qualificação Mínima para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção de Trânsito e Transportes Externos e dá outras providencias”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - A Qualificação Mínima para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção de Transito e Transportes Externos, constante da Tabela 1, Anexo II da Lei Complementar nº 068/2002, de 23/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1, Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em Comissão constante da Lei Complementar nº 068/2002, de 23/12/2002, conforme segue:

Cargo Ref. Qualificação Mínima Quant. C/H
Chefe de Seção de Trânsito e Transportes Externos XII Preferencialmente Ensino Médio completo e/ou conhecimento específico na área. 01 40

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2008.




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal






• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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