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Cassilândia: TJ suspende processo e manda soltar réus

TJ/MS - 26 de julho de 2007 - 14:15

Em decisão proferida ontem, o Desembargador de Justiça Claudionor Miguel Abss Duarte, condeceu Habeas Corpus de ofício, revogando as prisões preventivas decretadas em um dos processos relativos à Operação Judas (007.07.100500-1), expedindo alvará de soltura para os acusados Waldimiro José Cotrim Moreira, Ivete Vargas Rocha de Souza, Jorge Yoshishilo Kobayashi e Ana Regina Arantes.

Abaixo o trecho final da decisão no processo nº 2007.017828-7:

Vistos, etc (...) Diante de todo o exposto, chamo o feito à ordem e determino a imediata suspensão do processo 007.07.100500-1, que tramita perante a comarca de Cassilândia, até decisão deste Sodalício sobre a conexão entre este feito e aquele. Concedo habeas corpus de ofício, com fulcro no art. 654, § 2º do CPP, para todos os denunciados no processo de nº 007.07.100500-1, revogando a prisão preventiva decretada anteriormente. Expeça-se Alvará de Soltura imediatamente para Ana Regina Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Jorge Yoshishilo Kobayashi e Waldimiro José Cotrim Moreira. Expeça-se Salvo Conduto para os demais. Publique-se. Intimem-se.

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