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Geral

Cassilândia: prefeito baixa decreto sobre despesas

27 de agosto de 2008 - 10:35

2.531/2008 – de 25 de Agosto de 2008.

“Dispõe sobre o controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Legislação Eleitoral, e, dá outras providências.”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o período de instabilidade político-financeiro, que ocasionou a drástica redução das Transferências do FPM dos últimos 05 (cinco) meses, pela qual atravessa o país e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral;

Considerando que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

Considerando o disposto nos artigos 73 a 78 da Lei 9.504/97 – Lei eleitoral e o disposto na Lei 101/2000;

Considerando a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais.

D E C R E T A:
Art. 1º - Em conformidade com as orientações constantes do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e com fulcro na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Eleitoral nº 9.504/97, fica determinado sejam estipuladas ações pelos diversos órgãos da administração para serem implementadas visando dar cumprimento ao controle das despesas totais do Município de Cassilândia-MS, a exemplo de:

I – consumo de energia, água, luz, telefone;
II – materiais de limpeza, expediente, informática e impressos em geral;
III – combustível, lubrificante e similares;
IV – peças, pneus e serviços de reparos;
V – diárias de despesas de viagem;
VI – servidores ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração;
VII – cedência de servidores para outros órgãos dos Governos Federal, Estadual e Entidades Beneficentes com ônus para a origem;
VIII – horas-extras;
IX – licença-prêmio (indenizada), licença a servidores para tratar de assuntos particulares, e
X – outras mais que a fizerem necessárias para o fiel cumprimento deste decreto, em especial as de custeio e outras.

Parágrafo único – Para a estipulação das ações visando o controle das despesas deste artigo, deverá ser observado à continuidade dos serviços essenciais de caráter obrigatório do Município, tais como Saúde, Educação, Arrecadação dos Tributos Municipais e compromissos anteriormente assumidos pela administração.

Art. 2º - Fica estipulado que no prazo Máximo 90 (noventa) dias, será implantado no Município de Cassilândia um controle de frotas e gastos de combustível, as quais estão descritas no anexo I do presente Decreto.

Parágrafo único – Até a implantação do sistema de controle de frotas fica obrigatório o controle dos gastos através do formulário de Movimentação Diário de Veículos.

Art. 3º - A presente medida visa dar cumprimento aos preceitos legais constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral, tendo em vista se tratar de final de mandato e ano eleitoral e ao acentuado decréscimo ocorrido na receita nos últimos 05 (cinco) meses para ir de encontro ao controle do planejamento administrativo, em consonância com preceitos acima citados em especial como medida necessária a possibilitar, que nenhum investimento e despesas efetuadas, possam ficar sem seu integral adimplemento financeiro, visando o cumprimento integral das obrigações assumidas para fins de equacionar o controle de despesas do Município.

Art. 4º - Todas as compras de produtos de qualquer natureza serão realizadas somente pelo setor de compras, após a aprovação do Prefeito Municipal.

Parágrafo único – O descumprimento será tratado como desobediência e ensejará na responsabilização do servidor que autorizou a compra.

Art. 5º - Ficam todos os órgãos da Administração Municipal, obrigados a apresentarem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a plena execução do controle de despesas, visando o efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único – Às medidas acima serão apresentadas na Secretaria Municipal de Administração que será o órgão encarregado pela a implementação das mesmas.

Art. 6º - Fica proibido o uso de veículos públicos nos fins de semana, à exceção daqueles essenciais para a manutenção dos serviços públicos, ficando a circulação condicionada à expressa autorização do Secretário da pasta.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Agosto de 2008.

José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal

* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.







ANEXO I

Gestão da Frota

O Sistema de Frotas visa controlar todos os procedimentos efetuados com os veículos que compõem a frotas do município, controlando a indicação do velocímetro desde a hora do cadastro do veículo e atualizando o desempenho Km/Litros conforme os abastecimentos feitos por cada veículo.

O sistema contém os seguintes módulos:

Cadastro de Veículos
Cadastro de todos os veículos da frota. Cada veículo pode ser separado em grupos como o de caminhões, carros, tratores, etc.
Todos os processos e movimentações do sistema dependem do Cadastro de Veículos, que é dividido entre grupos e setores.
Os veículos são divididos por Grupo e Setor. Os relatórios estatísticos usam essas informações para fazer os devidos cálculos.
O Cadastro de Veículos é o principal cadastro do sistema, pois a partir dele, o usuário pode saber qual é o veículo que mais sai para rodar, controle o velocímetro, saber a média de Km/Litro, quando um veículo está dando muita despesa, etc.

Cadastro de Motoristas

O Cadastro de Motorista visa controlar quem saiu em cada viagem. O sistema pode emitir, também, uma escala de horários dos motoristas, caso seja necessário.

Cadastro de Serviços
Neste cadastro, são informados os tipos de serviços efetuados nos veículos, como Serviços de Oficina, Lavagem, Trocas, etc.
O usuário deve registrar no sistema todos os serviços realizados para poder emitir os relatórios de estatísticas dos veículos. É possível, através do sistema, saber qual o veículo que está dando mais despesas e que tipo de despesas são essas.

Cadastro de Postos

O cadastro de Postos serve para realizar o registro de abastecimento de veículos. O sistema tem um relatório de abastecimento por Posto de Combustível. Este relatório é útil pra se conferir as notas dos postos com os relativos abastecimentos. Quando o posto manda a nota geral para ser paga, o usuário pode emitir um relatório daquele posto com os abastecimentos realizados naquele período e conferir o valor, diminuindo, assim, a margem de erros.

Saída e Chegada de Veículos
Este módulo controla todas as saídas dos veículos, horário, indicação do velocímetro, código do motorista, local de destino, etc. E na chegada destes, o veiculo é atualizado na quilometragem rodada e a indicação do velocímetro.


Abastecimento
A todo abastecimento será solicitado a indicação do velocímetro, a quantidade de litros abastecidos e o valor do abastecimento. A partir disso será calculada a quilometragem por litro do veículo e sua despesa com abastecimento.











Manutenções/Oficina

Qualquer manutenção efetuada em um veículo deverá ser registrada para que o sistema possa fornecer o custo de oficina desse veículo, a data e hora da manutenção;

Relatórios de Conferência

Os relatórios dos cadastros servem para a conferência dos dados digitados e para consultas rápidas. Os relatórios são os dos cadastros: Veículos, Motoristas, Postos, Grupos, Setores, etc.

Relatórios de Movimentação

Os relatórios da movimentação são as viagens, os abastecimentos e os serviços de oficina. O usuário pode limitar o período de movimentação que ele quer que o sistema emita, de uma data a outra. Todas as listagens dos movimentos durante um período informado pelo usuário. Todas as listagens de movimento tem opções de ordem de impressão como a dos arquivos.

Relatórios de Estatísticos

Os relatórios estatísticos são de grande utilidade para o administrador, pois lhe dão uma visão geral sobre como vai a Frota, em termos de viagens, abastecimentos, serviços. Através dos relatórios estatísticos, o administrador pode encontrar possíveis causas de despesas desnecessárias, encontrando, assim um meio para diminuir este gasto. Isso tudo pode ser separado por setor, por grupo de veiculo ou por veiculo.

Utilitários

O módulo Utilitário tem rotinas como criação de arquivos, organização dos arquivos, visualização e exclusão dos arquivos de impressão, calculadora e calendário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Agosto de 2008.

José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal



* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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