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Cassilândia: MP autoriza contratação temporária

Bruna Girotto - 22 de julho de 2010 - 14:15

No dia 22 de junho foi realizado um debate entre a 1ª Promotoria de Justiça e representantes do Município de Cassilândia sobre o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à contratação dos servidores públicos.

O TAC foi assinado dia 04 de maio de 2009 e homologado judicialmente na Ação Civil Pública 007.08.002868-0.

O prefeito Carlos Augusto da Silva informou na reunião que houve um atraso na realização do concurso público, mas que a empresa para realizar o certame já havia sido contratada.

Ele frisou que no dia 17 de maio, em atenção à notificação do Ministério Público, foram rescindidos os contratos irregulares de pessoal, num total de 44 (quarenta e quatro). Porém, haveriam setores atualmente inoperantes diante da falta de pessoal, como CRAS, NASF. Haveria a necessidade também de contratação de uma pessoa para coordenar o setor de habitação, dentro da Secretaria de Bem Estar Social.

Segundo ele, a contratação dever ser feita por prazo determinado até 17 de novembro de 2010. Este seria o tempo necessário para realizar todas as etapas do concurso e contratar regularmente servidores.

O Ministério Público concordou com as contratações excepcionais citadas pelo período indicado. Segundo a promotoria, se o prazo não for cumprido, o TAC será executado, e além da recisão dos contratos irregulares, o agente público será multado.

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