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Cassilândia: juiz concede liberdade ao dono de farmácia

Bruna Girotto - 01 de dezembro de 2011 - 17:15

O juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 1ª Vara da comarca de Cassilândia (MS), determinou na tarde de hoje (1) que o diretor do presídio coloque imediatamente em liberdade Valtemir Gomes Dias, 52 anos, conhecido como \"Temi\", proprietário da Drogaria Nossa Senhora Aparecida.

Ele foi preso em flagrante no início da semana pela prática, em tese, dos fatos descritos nos artigos 33, da Lei 11.343/06; 12, da Lei 10.829/03; e 180, do Código Penal. A Polícia encontrou em sua farmácia medicamentos supostamente proibidos de serem vendidos e outros sem alvará obrigatório para a comercialização e sem nota fiscal.

De acordo com a decisão judicial, \"o MP opinou pela decretação da prisão preventiva do flagranteado, apontando a gravidade do delito supostamente praticado, bem como a sua necessidade por conveniência da instrução criminal. Além disso, defendeu a vedação da concessão de liberdade provisória, em delitos dessa natureza, face a redação do artigo 44, da Lei 11.343/06.\"

Ainda, segundo o juiz, o advogado de defesa \"comprovou, pelos documentos carreados aos autos do pedido de liberdade provisória, que reside há muitos anos nesta localidade, possuindo bens e família o que, em tese, demonstra estar vinculado a esta localidade.\"

O magistrado justificou a possibilidade de soltar Valtemir pois os medicamentos supostamente comercializados de forma irregular e suas duas armas de fogo já estarem apreendidas e a farmácia interditada.

O juiz afirmou que entende ser inconstitucional o artigo 44, da Lei n. 11.343/06 que veda a liberdade provisória no caso de tráfico.

A liberdade provisória foi concedida e Temi tem de obedecer duas medidas cautelares impostas na decisão: proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial e suspensão do exercício da atividade econômica de venda de medicamentos.

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