Geral
Cassilândia: Coordenadora afastada temporáriamente
422/09 de 03 de julho de 2009.
Carlos Augusto da Silva, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - Afastar em caráter temporário e excepcional, face à decisão judicial proferido nos Autos 007.09.001663-3, a partir da presente data, a Sra. Meire Lúcia Freitas Barbosa Gomes, matrícula 412, Coordenadora de Licitações Públicas, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos três (03) dias do mês de julho de 2009.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal