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Geral

Cassilândia: Concurso para estagiário na Defensoria

13 de novembro de 2005 - 07:35

Está aberto até quarta-feira concurso para uma vaga de estagiário na Defensoria Pública de Cassilândia. Precisa estar cursando, no mínimo, o quarto ano de Direito. O trabalho é de 4 horas por dia, de segunda a sexta, com vencimento de um salário mínimo e meio. Maiores detalhes no site www.defensoria.ms.gov.br

Veja o edital:
EDITAL CCE/DPG n. 001/2005
I EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO nos termos da Resolução PGDP n. 196, de 25 de outubro de 2005 e da Lei Complementar Estadual n. 051, de 30 de agosto de 1990 e da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, faz saber, aos acadêmicos do Curso de Graduação em Direito, que se acham abertas as inscrições para o EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO REMUNERADO, conforme as disposições abaixo:
1 – DAS VAGAS
1.1 - O presente Exame de Admissão visa o preenchimento progressivo das vagas especificadas no Anexo I, por acadêmicos dos Cursos de Graduação em Direito, oficialmente reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior no território nacional.
1.2 - Enquanto não vencido o prazo de validade deste Exame de Admissão, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que vierem a ocorrer.

2 – DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão participar os acadêmicos que estiverem cursando, no mínimo, a segunda parte do terceiro ano ou o sexto semestre do curso.
2.2 - Serão admitidos no estágio somente os candidatos que, comprovadamente, até a data da posse, estiverem matriculados a partir do 7º (sétimo) semestre ou 4º (quarto) ano, e que não contem com quaisquer dependências de aprovação das disciplinas do curso.

3 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 - A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com 04 (quatro) horas diárias.
3.2 - A remuneração da bolsa de estágio é de 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal vigente.
3.3 - A admissão do candidato será pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais 01 ano, desde que não tenha colado grau, conforme o disposto no art. 2º, do Título I, do Reg. do Estágio Remunerado.

4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições dos candidatos deverão ser requeridas por comarca, observando-se as vagas especificadas no Anexo I, sendo vedada a remoção voluntária dos estagiários admitidos neste concurso para regiões distintas das especificadas em suas fichas de inscrição.

4.2 – Ficam reservadas 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais, sendo uma para a comarca de Dourados e quatro para a comarca de Campo Grande.

4.2.1 – Não havendo candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão distribuídas entre os demais candidatos.

5 – DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
5.1 – As inscrições serão recebidas no período de 27.10.05(quarta-feira) a 16.11.05(quarta-feira), no horário das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, junto à sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, em Campo Grande/MS, no seguinte endereço: Parque dos Poderes, Bloco IV, Telefone: (67) 3318-2517. CEP n. 790319-02

6 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 – A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e do CIC;
b) Declaração assinada pelo candidato (modelo disponível no local de inscrição), assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e se dizendo ciente das sanções cíveis e criminais decorrentes da falsa declaração, onde conste o seguinte:
b.1) sua qualificação completa e residência;
b.2) qual o semestre que está cursando e se existe dependência de aprovação em disciplina do curso;
b.3) que tem conhecimento do inteiro teor do presente edital;
c) Comprovante bancário do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mediante depósito no Banco do Brasil, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado do Mato Grosso do Sul - EXAME DE ADMISSÃO AO ESTAGIO REMUNERADO - Agência 2576-3, conta n. 116778-2, a qual não será em nenhuma hipótese devolvida.

6.2 – Serão indeferidos os pedidos de inscrição que não atendam ao determinado no item 5.1.

7 – DAS PROVAS
7.1 -- Encerradas as inscrições, será realizado o Exame de Admissão ao Estágio Remunerado, através de prova escrita, que terá duração de 04 (quatro) horas, onde serão aferidos conhecimentos de Português, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional, conforme programa constante do Anexo II, sendo permitida a consulta à legislação não comentada.

7.2 – A prova de Português consistirá de uma questão dissertativa (redação) e as demais matérias de questões objetivas, de escolha simples ou múltipla.

7.3 – À prova será atribuído grau de zero a 10 dez, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), condicionada a sua admissão ao número de vagas existentes, no total de cem vagas, além das que forem porventura criadas durante o prazo de validade do Concurso.

7.4 – A questão de Português valerá 2,00 (dois) pontos, as de Direito Civil e Processual Civil totalizam 3,00 (três) pontos, as de Direito Penal e Processual Penal totalizam 3,00 (três) pontos, e as de Direito Constitucional 2,00 (dois) pontos.

7.5 – Não haverá revisão de prova, cabendo à Comissão de Concurso, mediante requerimento do interessado, verificar erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de até 48 horas da divulgação dos aprovados no Diário Oficial.

7.6 - Após aprovação na prova escrita, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado, para apresentar os títulos descritos nos artigos 33 e 34 e seus parágrafos, do Regulamento do Estágio Remunerado.

8 – DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS
8.1 – O Exame de Admissão ao Estágio Remunerado será realizado no dia 04 do mês de dezembro do ano de 2005, em horário e local a serem divulgados posteriormente.

9 – DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE ADMISSÃO
9.1 – O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul e afixado em local próprio, na Sede da Defensoria Pública Geral, bem como disponibilizado na Internet, através do site www.defensoria.ms.gov.br, em data a ser divulgada posteriormente.

9.2 – A classificação dos candidatos far-se-á por comarca, na ordem decrescente das notas finais, acrescida da pontuação oriunda de títulos (artigos 33 e 34 do Regulamento), assim considerados:
9.2.1 – O tempo de atuação como Estagiário Voluntário no órgão da Defensoria Pública, pelo prazo mínimo de um ano, devidamente comprovado e com bom aproveitamento, mediante Certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, valerá um ponto como título, no processo seletivo para o Estágio Remunerado.
9.2.2 - Aproveitará também ao Estagiário, como título, valendo meio ponto cada um:
a) a conclusão de cursos temporários na área jurídica, com duração mínima de 90 horas;
b) o tempo de estágio de Direito igual ou superior a um ano, realizado perante outros órgãos públicos.

9.2.3 – Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, a idade, em favor do mais idoso, e persistindo, ainda assim, por sorteio.
9.3 – O candidato reprovado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado do exame, para retirar os documentos juntados por ocasião da inscrição, ciente de que, após este prazo os mesmos serão inutilizados.

10 – DA ADMISSÃO
10.1 – O candidato aprovado e classificado aguardará a publicação do rol dos admitidos e o chamamento para a posse no DOE, informação que será divulgada também pela Internet. O não comparecimento à posse será considerado desistência.

10.1.1 – Havendo impossibilidade de o candidato comparecer à posse por motivo de força maior, poderá, no prazo máximo de dez dias, a contar da data da publicação do ato de admissão, requerer à Def. Pública Geral a prorrogação da data de sua posse, que terá validade de até noventa dias.

10.2 – Ainda que aprovado no exame, não será admitido ao Estágio o candidato que vier a colar grau antes da posse.

10.3 – O candidato admitido, antes da posse, sob pena de desligamento imediato do quadro de estagiários da DPGE, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
- prova de estar em dia com o serviço militar;
- prova de estar no gozo dos direitos políticos;
- atestado de idoneidade e boa conduta social, firmado por membro da Defensoria Pública ou por outra autoridade da área jurídica;
- atestado médico comprobatório de aptidão física e saúde mental;
- declaração pessoal de inexistência de antecedentes criminais e de ausência de causas de impedimento para o exercício das funções previstas neste edital e na Resolução PGDP n. 196/05;
- duas fotografias recentes e datadas, de frente, em tamanho 3x4;
- certidão expedida pela Faculdade, de que constem:
g.1) estar o acadêmico matriculado nos quatro últimos semestres ou dois últimos anos do Curso de Direito;
g.2) não contar o acadêmico com dependência de aprovação em qualquer disciplina do Curso.

Campo Grande, 25 de outubro de 2005.

DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado


















ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Localidade Número de Vagas
Defensoria Pública-Geral 14

Entrância Especial 58 (total)
Comarca de Campo Grande 49*
Comarca de Dourados 09**

Segunda Entrância 28 (total)
Amambai 01
Aparecida do Taboado 01
Aquidauana 01
Bela Vista 01
Bonito 01
Caarapó 01
Camapuã 01
Cassilândia 01
Corumbá 03
Costa Rica 01
Coxim 01
Fátima do Sul 01
Ivinhema 01
Jardim 01
Maracaju 01
Miranda 01
Mundo Novo 01
Naviraí 01
Nova Andradina 01
Paranaíba 01
Ponta Porã 01
Rio Brilhante 02
Sidrolândia 01
Três Lagoas 02
* Há reserva de 04 (quatro) vagas para os portadores de necessidades especiais.
** Há reserva de 01 (uma) vaga para os portadores de necessidades especiais.

ANEXO II - PROGRAMA

1 – DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1.1 - DIREITO CIVIL
1. Do Direito das Coisas. Dos efeitos da posse. Da usucapião. Do direito de construir. Da propriedade fiduciária. Do usufruto.
2. Do Direito de Família. Dos Impedimentos e Das causas suspensivas para o casamento. Das relações de parentesco. Da adoção. Da suspensão e extinção do poder familiar. Dos regimes de bens. Dos alimentos. Do bem de família. Da União estável. Da Tutela e Da Curatela. Investigação de Paternidade. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
3. Da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos direitos sucessórios do cônjuge e do convivente. Do direito de representação. Da capacidade de testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Dos efeitos do legado e do seu pagamento. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Da colação. Da partilha.

1.2 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
l. Do processo de conhecimento. Jurisdição e ação (interesse e necessidade). Capacidade processual. Do litisconsórcio. Dos prazos. Das citações. Das intimações. Da formação do processo. Da extinção do processo. Requisitos da petição inicial. Da contestação. Da revelia. Do julgamento antecipado da lide. Da prova documental. Da prova testemunhal. Dos requisitos e efeitos da sentença.
2. Dos recursos. Da apelação. Do agravo. Dos embargos de declaração.
3. Do mandado de segurança. Lei n. 1.533/51.
4. Da assistência judiciária. Lei Comp. Est. n. 051/90 e da Lei Complementar Federal n. 80/94.
5. Lei dos Juizados Especiais – Lei n. 9.099/85.

2 – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
2.1 - DIREITO PENAL:
Parte Geral
1. Da Aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal.
2. Do Concurso de Pessoas. Das Penas. Das Medidas de Segurança.
3. Da Ação Penal. Da Extinção da Punibilidade.
Parte Especial
1. Dos crimes contra a Pessoa
2. Dos crimes contra o Patrimônio
3. Dos crimes contra os Costumes
4. Lei das Contravenções Penais.
5. Lei das Execuções Penais – LEP
6. Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
7. Lei n. 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos
8. Estatuto do Idoso

2.2 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Competência. Da Prova.
2. Da Prisão e Da Liberdade Provisória. Das Citações e Intimações.
3. Dos Recursos em Geral.
4. Da Instrução Criminal
5. Denúncia e Prazos em Processo Penal
6. Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais)

3 - DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Dos Princípios Fundamentais
2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivas
3. Dos Direitos Sociais
4. Administração Pública. Disposições Gerais. Servidores Públicos. Servidores Públicos Militares, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Do Processo Legislativo. Disposições Gerais. Da Emenda à Constituição. Das Leis.
6. Do Poder Judiciário. Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais e Juízes Militares. Dos Tribunais e Juízes dos Estados.
7. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública.
8. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios Gerais. Das Limitações Do Poder De Tributar. Dos Impostos Da União. Dos Impostos Dos Estados e Do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios.
9. Do Sistema Financeiro Nacional.
10. Da Ordem Social. Disposição Geral. Da Seguridade Social. a) Disposições Gerais. b) Da Saúde. c) Da Previdência Social. d) Da Assistência Social. Da Educação. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Do Índio.

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