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Cassilândia: Concessão por construção de Casa de Velório

24 de setembro de 2008 - 15:36

A Prefeitura Municipal de Cassilândia autorizou a transferência de uma concessão de serviço funerário colocando como cláusula a construção de uma Casa de Velório. Leia:


1.646/2008, de 22 de Setembro de 2008.


“Autoriza transferência do contrato de concessão do serviço funerário e Dispõe sobre a construção da Casa de Velório e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência do contrato de concessão de serviço funerário outorgado a VALDOMIRO PONTE – ME, em virtude do falecimento do concessionário, à empresa RODRIGUES e PIZOLIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.127.864/001-43, com sede a Rua Joaquim José Dias, nº 32 – Bairro Bom Jesus, nesta cidade de Cassilândia-MS, sob a condição da beneficiária construir, ou mandar construir, uma Casa de Velório, em terreno de propriedade do Município, conforme projeto técnico que lhe será fornecido pela Prefeitura Municipal, às suas expensas e até o valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais).

Parágrafo único – O prazo para início da construção da obra será de 15 (quinze) dias a partir da publicação da Lei com o término até 20 de Dezembro de 2008.

Art. 2º - As concessionárias locais do serviço funerário poderão manter junto à Casa de Velório serviços remunerados de atendimento ao público.

Parágrafo único – É inteiramente gratuita a exposição do morto na câmara mortuária da Casa de Velório, pelo tempo necessário de atendimento às celebrações fúnebres.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 2008.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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