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Cassilândia: Autorizada escritura para o Laranjeiras V

06 de julho de 2009 - 17:10

1.719/2009, de 02 de julho de 2009.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura definitiva de doação aos donatários possuidores de lotes de terrenos urbanos, localizados no “Loteamento Jardim Laranjeiras V”, cedidos pela municipalidade e dá outras providências.”


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura definitiva de doação aos donatários possuidores de lotes de terrenos urbanos, localizados no “Loteamento Jardim Laranjeiras V”, nesta cidade, cedidos pela municipalidade, devidamente aprovado pela Portaria nº 289/2003, de 08 de maio de 2003.

Parágrafo Único – A escritura definitiva de que trata o “caput” deste artigo, será outorgada exclusivamente, aos donatários possuidores dos lotes e respectiva construção ou edificação de moradia sua e de sua família.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2009.




CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal











• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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