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Geral

Caso Avestruz: créditos trabalhistas não serão retidos

TJGO - 05 de novembro de 2008 - 06:47

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, alertou hoje (4) que não haverá retenção de valores do crédito publicado no Quadro Geral de Credores do grupo Avestruz Master e que, portanto, os credores trabalhistas receberão 100% de seus créditos. “A única limitação será a restrição legal que impõe o teto de 150 salários mínimos, ou seja, R$ 62.250,00. Mas 90% desses credores têm valores inferiores a esse a receber”, comentou o magistrado. Ainda segundo o juiz, o valor dos honorários advocatícios é acordado entre os clientes e seus advogados, e que não houve interferência do juízo na fixação desses valores. O pagamento dos credores trabalhistas regularmente habilitados na massa falida do grupo Avestruz Master começará ainda nesta semana. São cerca de cinco mil credores que receberão em torno de R$ 9 milhões, simultaneamente.(Patrícia Papini)

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