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Candidato que ultrapassar limite de gastos da campanha pode pagar multa pesada

Caio Prates, assessoria - 21 de julho de 2016 - 16:24

Novas regras da Lei das Eleições estipulam limites de gastos na campanha e na contratação de pessoal para os candidatos às eleições municipais deste ano. Os valores foram anunciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os candidatos não cumprirem aas regras poderão ter o registro cassado, por abuso do poder econômico”, afirma o especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, sócio da Aith Advocacia.

Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a vereador R$ 10,8 mil. Na cidade de São Paulo, por exemplo, maior colégio eleitoral do país, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Já para os vereadores, o teto é de R$ 3,2 milhões.

Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “E o candidato que ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.

Na visão do especialista as novas regras visam “proporcionar a isonomia no certame eleitoral. Todavia, a meu sentir, este regramento vai favorecer ainda mais aos que estão no controle da máquina pública, dessa forma, tornando ainda mais desigual a disputa eleitoral”.

O advogado também acredita que o cenário eleitoral terá uma fiscalização maior e os candidatos precisarão reforçar seus cuidados. “Essa limitação será acompanhada de perto pelas autoridades eleitorais do país. Assim, os candidatos devem modificar e estruturar suas campanhas dentro das novas normas”, conclui.

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