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Candidato não pode pedir voto em área de atendimento
A ida de candidatos a empresas para pedir voto a funcionários não é proibida pela lei, segundo o juiz eleitoral Vilson Bertelli, da 36ª Zona Eleitoral. O que não é permitido, segundo ele, é o candidato estar na área de atendimento ao público e se utilizar do espaço de uso comum para fazer campanha.
O juiz citou como exemplo uma concessionária de veículos, para citar que o candidato poderia ir ao setor de mecânica conversar com os trabalhadores, mas não poderia ir ao local de venda de veículos, onde está o público, para fazer campanha.
Resolução publicada este ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) delimita bem como pode ser a campanha e prevê de multa a cassação por abuso.