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Câmara aprova mudanças em regime prisional

Agência Câmara - 19 de novembro de 2003 - 07:10

O Plenário da Câmara Federal aprovou hoje 7 das 18 emendas oferecidas pelo Senado ao Projeto de Lei 5073/01, votado em abril na Câmara, que estende de 30 para 360 dias o prazo máximo de isolamento do preso que cometer falta grave. As emendas foram acatadas na forma do parecer do deputado Ibrahim Abi-Ackel (PPB-MG) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação. A matéria vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) criando um regime disciplinar diferenciado para o preso provisório ou condenado que cometa crime doloso, sem prejuízo da sanção penal. O novo regime deve ser cumprido em cela individual por no máximo 360 dias, e as visitas semanais ficam restritas a duas pessoas pela duração de duas horas. Sua aplicação deverá ser autorizada previamente pelo juiz competente.

CONVÊNIO
Dentre as alterações dos senadores aceitas pela Câmara está a possibilidade de os governos federal, estadual e municipal celebrarem convênio com a iniciativa privada para a implantação de oficinas de trabalho em presídios. No mesmo sentido, foi admitida emenda que permite aos estados e ao Distrito Federal elaborarem programa de atendimento diferenciado aos presos provisórios e condenados para a sua reintegração ao regime comum, recompensando-os por bom comportamento durante o período de sanção disciplinar.
Outra emenda cria nova atribuição ao Departamento Penitenciário Nacional. Ele terá de fazer, por meio de convênio com as unidades federativas, um cadastro nacional de vagas existentes destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de outro Estado, em especial para os presos sujeitos ao regime disciplinar.

REGIME DISCIPLINAR
Foi retirada ainda do Conselho Penitenciário a incumbência de emitir parecer sobre indulto no caso de pedido feito com base no estado de saúde do preso. Na aplicação de sanções disciplinares, incluíram-se outros itens a serem levados em consideração no julgamento da sanção, como o tempo de prisão, o motivo e as conseqüências do fato.
A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, que ocorrerá somente por autorização judicial dependente de requerimento do diretor do presídio ou outra autoridade administrativa, será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa no prazo máximo de 15 dias.
No caso dos presídios que poderão ser construídos pelo Governo Federal e pelos estados e pelo Distrito Federal para abrigar presos em regime disciplinar diferenciado, a União definirá os seus padrões mínimos e, quanto aos presídios federais, deverá dar prioridade para os destinados ao cumprimento desse tipo de regime.

Veja outros pontos do projeto que não sofreram alterações:

Interrogatório - O projeto modifica o Código de Processo Penal para permitir a realização do interrogatório de acusados presos no próprio estabelecimento penitenciário no qual eles estejam detidos, desde que sejam oferecidas as condições de segurança necessárias;
Progressão de Pena - No caso da progressão da pena para regimes menos rigorosos, a decisão do juiz deverá ser demandada pelo Ministério Público e pelo defensor, com manifestação dos mesmos. Igual procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
Equipamentos de Segurança - Outro aspecto do texto indica que os estabelecimentos penitenciários deverão dispor de aparelho detector de metais, aos quais deverão se submeter todos que queiram ter acesso ao presídio, mesmo autoridades de qualquer Poder. Outros acessórios indispensáveis citados são equipamentos de segurança, bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares e rádio-transmissores;
Transferência - O projeto permite ao diretor do presídio transferir imediatamente o preso em razão de motim, comunicando a medida ao juiz competente nas próximas 24 horas

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