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Bacharel queria advogar sem passar pelo exame da OAB

Revista Consultor Jurídico - 12 de maio de 2007 - 00:55

A exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem previsão legal e está de acordo com a Constituição. Portanto, para exercer a advocacia, o bacharel em Direito deve ser aprovado no exame. O entendimento é da 1ª Vara da Justiça Federal do Tocantins, que negou liminar a um bacharel que pretendia entrar na Ordem sem se sujeitar às provas.

De acordo com o juiz federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, o artigo 8º, da Lei 8.906/94, estabelece a obrigatoriedade de se submeter ao Exame. A lei dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo, mencionado pelo juiz, determina que para a inscrição como advogado é necessário, entre outros requisitos, a aprovação no Exame de Ordem.

Além disso, segundo o juiz, a lei não fere os princípios constitucionais. O inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição, prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

O bacharel alegou que a exigência de aprovação no Exame fere os princípios da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana. Ele é formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Desde 2004, quando se formou, tenta, sem êxito, passar no Exame da Ordem.

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