Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Auxílio emergencial: cadastro poderá ser feito nos Correios

O recurso visa atender quem não tem acesso aos meios digitais

Redação - 17 de junho de 2020 - 14:15

O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram, na última sexta-feira (5), uma parceria em que torna possível a solicitação do auxílio emergencial em qualquer uma das seis mil agências dos Correios. O recurso, que visa atender a população que não tem acesso aos meios digitais, começou a valer no último dia 8 de junho.

Documentações necessárias para requerer auxílio emergencial:
 Formulário socioeconômico preenchido (disponível no site da PROAES) –
enviado em anexo
 Justificativa por escrito de solicitação do auxílio pelo discente (Formulário de
solicitação de auxílio disponível no site da PROAES);
 Comprovante de matricula da UFRA e histórico;
 CPF e RG do discente(cópia);
 Comprovante de residência(cópia);
 Caso resida de aluguel, cópia do contrato de aluguel;
 Carteira de trabalho e/ou rescisão de contrato de trabalho (demonstrando
situação de desemprego)(cópia);
 Documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG e CPF
ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos) - de todos que
contribuem e dependem da mesma renda;(cópia)
 Comprovantes de renda de todos os maiores de 18 anos que fazem parte do
grupo familiar ou que contribuem com a renda da família(Carteira de
trabalho( de todos os maiores de 18 anos)(cópia), contracheques(cópia) , declaração de imposto de renda, declaração de trabalhador informal, declaração de que não exerce atividade remunerada, dentre outros) - todo o
maior de 18 anos deve declarar renda, mesmo quem não possui. (Os
modelos de declarações de que possui ou não possui renda estão
disponíveis no site da PROAES);
 Extrato bancário dos três últimos meses de todos os maiores de 18 anos que
possuem conta bancária (Caso não possua conta bancária, fazer declaração relatando
não possuir conta);
 Caso beneficiários de programa sociais do governo federal (BPC, Bolsa
Família, etc): trazer cópia do cartão e último extrato bancário;
 Em caso de declarações de pessoas com deficiência na família: cópia de
laudo ou atestado médico comprobatório de deficiência.

ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO

O atendimento será de acordo com  o mês de nascimento:

Segunda: janeiro e fevereiro

Terça: março e abril

Quarta: maio e junho

Quinta: julho, agosto e setembro

Sexta: outubro, novembro e dezembro

SIGA-NOS NO Google News