Geral
Auxílio emergencial: cadastro poderá ser feito nos Correios
O recurso visa atender quem não tem acesso aos meios digitais
O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram, na última sexta-feira (5), uma parceria em que torna possível a solicitação do auxílio emergencial em qualquer uma das seis mil agências dos Correios. O recurso, que visa atender a população que não tem acesso aos meios digitais, começou a valer no último dia 8 de junho.
Documentações necessárias para requerer auxílio emergencial:
Formulário socioeconômico preenchido (disponível no site da PROAES) –
enviado em anexo
Justificativa por escrito de solicitação do auxílio pelo discente (Formulário de
solicitação de auxílio disponível no site da PROAES);
Comprovante de matricula da UFRA e histórico;
CPF e RG do discente(cópia);
Comprovante de residência(cópia);
Caso resida de aluguel, cópia do contrato de aluguel;
Carteira de trabalho e/ou rescisão de contrato de trabalho (demonstrando
situação de desemprego)(cópia);
Documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG e CPF
ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos) - de todos que
contribuem e dependem da mesma renda;(cópia)
Comprovantes de renda de todos os maiores de 18 anos que fazem parte do
grupo familiar ou que contribuem com a renda da família(Carteira de
trabalho( de todos os maiores de 18 anos)(cópia), contracheques(cópia) , declaração de imposto de renda, declaração de trabalhador informal, declaração de que não exerce atividade remunerada, dentre outros) - todo o
maior de 18 anos deve declarar renda, mesmo quem não possui. (Os
modelos de declarações de que possui ou não possui renda estão
disponíveis no site da PROAES);
Extrato bancário dos três últimos meses de todos os maiores de 18 anos que
possuem conta bancária (Caso não possua conta bancária, fazer declaração relatando
não possuir conta);
Caso beneficiários de programa sociais do governo federal (BPC, Bolsa
Família, etc): trazer cópia do cartão e último extrato bancário;
Em caso de declarações de pessoas com deficiência na família: cópia de
laudo ou atestado médico comprobatório de deficiência.
ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO
O atendimento será de acordo com o mês de nascimento:
Segunda: janeiro e fevereiro
Terça: março e abril
Quarta: maio e junho
Quinta: julho, agosto e setembro
Sexta: outubro, novembro e dezembro