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Geral

Auxílio-doença pode ser requerido pela internet

Agência Goiana de Comunicação - 28 de fevereiro de 2005 - 09:49

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Ele pode ser pedido pela internet. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social banca o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

No caso do contribuinte individual (empresário, profissional liberal, trabalhador por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício. O auxílio-doença pode ser requerido nas agências da Previdência Social ou pela internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br. Fonte: Ministério da Previdência/Radiobras

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