Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

As normas editadas e a falta de clareza na redação

Nelson Valente* - 31 de agosto de 2009 - 07:58

A proposta deste artigo surgiu através da observação do crescente número de especialistas em educação, educadores e de futuros licenciados não conseguem entender, interpretar pequeno texto após a leitura sobre legislação educacional:Leis, Decretos,MP, LDBEN,Resolução, Indicação,Deliberação, na História da Educação Brasileira. Os legisladores em todos os níveis nem sempre são bastante felizes. As normas editadas nem sempre são redigidas com a necessária clareza. Daí surgirem, não poucas vezes, interpretações contraditórias sobre o mesmo texto. É bem verdade que as leis propriamente ditas não são muito numerosas, mas os regulamentos, constituídos principalmente de decretos, resoluções, portarias, são abundantes. Para interpretação correta de um dispositivo legal, devemos nos servir de várias modalidades de análise. Citamos algumas: literal ou gramatical, histórica, contextual, sistemática. A boa interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados. A interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados. A interpretação, por um só aspecto, via de regra, conduz a conclusões defeituosas e errôneas. O que nos interessa neste artigo é dar uma contribuição do nosso sistema de normas legais, que venha enriquecer a educação tão carente de pesquisa especializadas nesse importantíssimo ramo dos estudos pedagógicos. O funcionamento da escola, o desenvolvimento do programa educacional, a atuação dos professores ou do especialista de educação estão relacionados e dependentes, em todos os seus aspectos, de normas legais, específicas ou gerais. No Brasil, essas normas têm hierarquia que vai desde a Constituição Federal até o simples comunicado. Assim, para o desempenho de suas funções, principalmente os especialistas de educação necessitam no mínimo de conhecimentos do suporte da estrutura do sistema. A legislação educacional sempre foi tema de preocupação para diversos segmentos da organização e administração escolar do sistema educacional brasileiro. Sob os aspectos de organização e administração escolar, a legislação é ainda importante porque traduz a filosofia e a política educacional subjacente a cada país. A lei, entendida como forma normal pela qual o Estado estabelece regras de convivência dotadas de significação imperativa, procura assegurar coesão e equilíbrio de todo o corpo social. Segundo LOURENÇO FILHO (1962), a legislação não constitui somente fonte de ação, de organização e de administração, pois possui também sentido de instrumentação, isto é, passa a representar recurso prático para a estruturação e a gestão de serviços. Daí a necessidade de os componentes da legislação se constituírem num corpo com unidade lógica, em perfeita coerência, respeitando o princípio da não contradição. A educação formal se realiza através do sistema do ensino cujos componentes principais são: o fato, o valor e a norma. Na sequência lógica, em termos jurídicos, primeiro deve existir o fato, que uma vez generalizado torna-se passível de "normatização", o que se exerce através da legislação. Entretanto, isto não é usual no âmbito da legislação escolar. Geralmente, ela precede os fatos. Tem-lhe mesmo, uma anterioridade tão grande, que resulta na necessidade de revestir-se de enorme elasticidade ou, quem sabe, "indefinição", para permitir-lhe ajustar-se aos fatos que, espera-se, deverão surgir tal como foram pensados na legislação. Evidentemente, a realidade está aí a demonstrar o contrário Sob o ponto de vista prático, a legislação, antes de tudo, orienta a ação administrativa, estabelecendo diretrizes gerais de trabalho e definindo os limites sobre o que decidir, determinando fronteiras e o alcance das decisões ou das diretrizes decorrentes da ação administrativa. Observa-se que, apesar da uniformidade legislativa e da ação legal fiscalizadora da inspeção e supervisão, a padronização das escolas é aparente, pois elas diferem em inúmeros aspectos. Desse modo, a educação passa a ser uma atividade estritamente controlada por leis e regulamentos e os organismos como o Ministério de Educação e Cultura e Secretarias de Educação, reduzem-se a órgãos de registro, fiscalização e controle formal do cumprimento de leis e regulamentos. Sua função é dizer se a educação é legal ou ilegal, conforme sejam ou não cumpridos os prazos e as formalidades, fazendo com que a legislação passe a ter antes, um caráter punitivo do que reforçador.


(*) é professor universitário, jornalista e escritor


O Cassilandianews não se responsabiliza por artigos com autoria

SIGA-NOS NO Google News