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Geral

Árbitro, clubes e atletas punidos pelo TJD

Federação Paulista de Futebol - 26 de abril de 2005 - 07:38

Em sessão do Tribunal de Justiça Desportiva do futebol paulista, entre os processos julgados, o número 224/05 que analisou os fatos do jogo de 17 de abril do corrente ano, onde o Botafogo, de Ribeirão Preto, venceu o Rio Preto, por 4 x 3, e o árbitro Bernardino Demônico Júnior, denunciado nos Artigo 185, que diz que praticar agressão física por fato ligado ao desporto e 266 que diz que o árbitro que deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição infratores, deturpar os fatos ocorridos que não tenha presenciado, foi punido pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD por 240 (duzentos e quarenta) dias de suspensão. Foram 120 (cento e vinte) dias pelo Artigo 185 e 120 (cento e vinte) dias pelo Artigo 266.



Neste mesmo processo o goleiro do Rio Preto, João Paulo A. Barbosa, expulso após ter agredido o gandula da partida e denunciado no Artigo 253, que diz que quem praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento, foi punido com 120 (cento e vinte) dias de suspensão.

Segunda Comissão Disciplinar

Nos processos julgados pela Segunda Comissão Disciplina do TJD, o de número 226/05, que julgaria os fatos da partida entre Flamengo 2 x 3 Bragantino, com a agremiação do Flamengo, de Guarulhos, denunciada no Artigo 213, parágrafo 1º e os jogadores do Flamengo, Diego de Souza Torres, denunciado no Artigo 253, o treinador Gerson Rodrigues Andreoti, denunciado no Artigo 274 e os maqueiros João Pereira de Moura e Bruno Filho, denunciados no Artigo 185, além do jogador do Bragantino, André Luiz Nunes Pereira, denunciado no Artigo 253, foi suspenso a pedido dos clubes e deverá ter a data remarcada para seu julgamento.



Ainda na Segunda Comissão Disciplinar, o Força Esporte Clube foi julgado pelo Artigo 214, que diz que a Agremiação que incluir atleta que não tenha condição legal de participar da partida, prova ou equivalente, foi punido com a pena mínima e perdeu seis pontos e sofreu multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A pena era de perda do dobro de pontos, por partida, previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Como a utilização dos atletas aconteceu em apenas um jogo, onde o Força venceu o Mogi Ltda, por 4 x 0, a pena foi mínima.

Prudentino
Desistente do Campeonato Paulista da Segunda Divisão, o Prudentino foi julgado após ter sido denunciado no Artigo 204, que diz que toda equipe que abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após seu início, foi punido com a suspensão de dois anos das competições da Federação Paulista de Futebol e sofreu multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

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