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Aprovada regulamentação de Ouvidoria no TCE

assessoria - 21 de novembro de 2003 - 08:25

A regulamentação da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), foi aprovada por unanimidade em reunião do Pleno, realizada nesta quarta-feira (19.11). Isso possibilita o início imediato do funcionamento da Ouvidoria, que conta com um sistema de recebimento de denúncias e sugestões através de uma linha telefônica gratuita, o Disk Ouvidoria: 0800-6472266 ou pelo Fax: (67) 362-1244. O órgão atende também pelo telefone 361-2032 Ramal 264 ou ainda, pela internet, através do site www.tce.ms.gov.br.
Segundo José Ancelmo dos Santos, presidente do TCE/MS a modernização contínua da Administração Pública exige a participação direta do cidadão na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, dando conhecimento e transparência aos processos burocráticos internos. O presidente do TCE informa ainda que a criação da Ouvidoria faz parte do projeto de aproximação do Tribunal junto à comunidade, que poderá auxiliar na fiscalização das ações públicas.
De acordo com a ouvidora do TCE/MS, Márcia Cristina Kirchesch, o artigo 5º da Resolução Normativa TC/MS nº 028/98, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do TCE, prevê que informações recebidas poderão ser classificadas previamente em denúncia, reclamação, crítica ou sugestão.
Márcia Cristina explica que a informação será recebida na forma de denúncia quando for apresentada formalmente por escrito, em via original, trazendo a identificação e endereço do autor. Preferencialmente a denúncia deve vir acompanhada, se possível, de prova ou indício concernente à ilegalidade ou irregularidade objeto da denúncia, e ainda, com indicação das pessoas que possam ser ouvidas a respeito, quando for o caso.
A informação será classificada como reclamação quando contiver indícios de danos ao erário; apontar para ilegalidade de despesa pública; sua averiguação for considerada dever do Tribunal; implicar na quebra da legalidade, legitimidade ou economicidade da despesa pública; ou ainda, quando relacionada aos atos, ações e omissões de funcionários do Tribunal no desempenho de suas funções.
Segundo Márcia Cristina o assunto será considerado crítica ou sugestão quando for relacionado ao desempenho das atividades do Tribunal, sendo utilizado como parâmetro a qualidade e eficiência dos serviços prestados a seus jurisdicionados.
De acordo com o regulamento será garantido a todos os usuários o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados, salvo quando não houver identificação do autor. Também está assegurado o sigilo da autoria sempre que solicitado ou quando necessário, garantindo a todos os informantes um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido.

Criação - A Ouvidoria foi criada em julho deste ano com o objetivo de receber sugestões, reclamações ou críticas sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal e, ainda, receber denúncias e informações relevantes sobre o exercício negligente ou abusivo do cargo. A advogada Márcia Cristina Kirchesch foi nomeada no dia 3 de outubro, para ocupar o cargo de ouvidora. Durante muitos anos ela ocupou a função de diretora executiva da Procuradoria Jurídica de Campo Grande, além de advogada, é especialista em Direito Público.
Para ela, a tarefa de assumir a Ouvidoria do TCE é um desafio que será cumprido com muito trabalho e transparência. “Iremos inicialmente conhecer a forma de trabalho de algumas ouvidorias já instaladas em outros Tribunais e adapta-la à nossa realidade”, afirmou. Ela tem planos também de implantação de uma ouvidoria itinerante, principalmente nos municípios onde forem realizados os Encontros Regionais do TC. De acordo com ela, o objetivo principal é abrir um canal de comunicação direta com a comunidade, entidades e movimentos populares, no que tange principalmente à correta aplicação de recursos públicos.
O Tribunal de Contas quer a participação do cidadão no desenvolvimento de sua função, quer ouvi-lo. “Acreditamos na relevância de sua participação. Queremos estabelecer um relacionamento democrático, mas para tal, é necessária a sua participação. Sem sua colaboração não será possível identificarmos as necessidades e as distorções nos serviços públicos e buscarmos as soluções e aprimoramento contínuo”, destaca.
Os serviços tanto protegem o cidadão, quanto resguardam a Administração das críticas injustas e acusações infundadas. Com a boa Administração que se busca, todos ganham: o Tribunal de Contas do Estado e o cidadão. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, contra agentes, órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos do Estado ou dos Municípios.
Márcia Cristina Kirchesch informa ainda que a identificação fica a critério de cada cidadão. “O único problema é que a Ouvidoria não poderá informá-lo a respeito do resultado de sua intervenção. Caso resolva identificar-se, a Ouvidoria garante sigilo absoluto”.

A Ouvidoria do TCE/MS e os seus objetivos:
 aproximar o Tribunal de Contas do Estado ao cidadão, através dos canais de comunicação da Ouvidoria;
 receber informações relevantes sobre os atos de gestão, exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função pública, praticados no âmbito da administração direta ou indireta nas esferas estadual e municipal;
 oportunizar ao cidadão conhecimento e conscientização de seus direitos, proporcionando-lhe esclarecimento de suas dúvidas, formando uma cultura para o exercício da cidadania;
 garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
 garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;
 contribuir para agilizar os procedimentos na busca de melhoria da qualidade da prestação dos serviços, com base nas reclamações, denúncias, críticas recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;
 resgatar a imagem do servidor público, agindo sobre o grau de atualização e satisfação dos serviços, buscando qualidade total, ética e respeito;
 inibir, reprimir e fazer cessar práticas de irregularidades cometidas pela Administração Pública em detrimento do usuário dos serviços públicos;
 manter uma comunicação aberta e constante com o cidadão, obtendo subsídios para avaliação das próprias ações do Tribunal de Contas do Estado;

Como entrar em contato?

Os interessados poderão entrar em contato com a Ouvidoria, pessoalmente, no prédio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Ricardo Franco nº 515, Parque dos Ipês, Campo Grande/MS, CEP 79110-030, via correspondência escrita, ou por intermédio dos telefones:

Disk Ouvidoria: 0800-6472266
Fax: (67) 362-1244
Ouvidoria: 361-2032 R. 264
Ou ainda, pela internet, através do site: www.tce.ms.gov.br

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