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Aprovada instrução sobre pesquisas eleitorais em 2004

assessoria TSE - 04 de dezembro de 2003 - 06:42

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Instrução (72) que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições do próximo ano. Relatada pelo ministro Fernando Neves, a instrução foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa realizada na noite de ontem.

A Instrução determina que a partir de 1º de janeiro de 2004, as entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos, até cinco dias antes da divulgação.

A norma do Tribunal estabelece que o resultado das pesquisas eleitorais registradas deve ser depositado no cartório eleitoral, ainda que não seja divulgado, onde permanecerá à disposição dos interessados.

Na divulgação dos resultados das pesquisas, atuais ou não, serão informados, obrigatoriamente, o período da realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem a contratou e o da entidade ou empresa que a realizou e o número dado à pesquisa pelo juízo eleitoral.

A divulgação, ainda que incompleta, de resultado de pesquisa sem o prévio registro das informações, sujeita o instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político ou coligação ou qualquer outro responsável à multa que varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.

Pela Instrução, as pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições, a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já se houver encerrado.

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