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Geral

Alterada Súmula 111, que trata de honorário advocatício

28 de setembro de 2006 - 13:53

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto:

“Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”

Anteriormente o texto dizia o seguinte:

“Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.”

O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.




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