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Acordo garante tratamento médico em países da CPLP

Agência Câmara - 11 de outubro de 2003 - 08:52

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara Federal aprovou o texto do acordo para concessão de visto temporário para tratamento médico a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Além do Brasil, são signatários do tratado Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.
O acordo, assinado em 2002, prevê que o visto para tratamento médico terá validade de até dois anos, a critério da autoridade consular, e poderá ser prorrogável por pelo menos mais um ano. Para a concessão do visto, é necessário apresentar a indicação médica para o tratamento e a comprovação de um dos seguintes requisitos:
1 - capacidade para custear o tratamento e para se manter durante o período de sua duração;
2 - seguro de saúde que ofereça cobertura para o atendimento específico;
3 - certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional; ou outro meio de ressarcimento, quando o tratamento for efetuado pelo sistema de saúde nacional.
O texto prevê ainda que, quando o cidadão de um país integrante da CPLP se encontre legalmente no território de outro e o seu estado de saúde não recomende a sua remoção ou deslocamento, o visto poderá ser concedido com base no presente acordo.

O deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) relatou a mensagem na Comissão, que, após aprovada, passa a tramitar como o Projeto de Decreto Legislativo 820/03. O projeto será analisado, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e pelo Plenário.



Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Daniela André

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