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Geral

A partir de amanhã prisão de eleitor só em flagrante

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 23 de outubro de 2006 - 15:49

A partir de amanhã e até 48 horas após a eleição, que ocorre no domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a exceção ocorre em caso de flagrante delito ou em cumprimento de sentença por crime inafiançável. Se ocorrer qualquer detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, se não estiverem enquadrados nas exceções. Desde 14 de outubro - a 15 dias para a realização do segundo turno – nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções acima relacionadas. No segundo turno será escolhido o presidente da República e em 10 Estados o governador.

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