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A crônica de Rosildo Barcellos - Carta para mamãe

Prof. Rosildo Barcelllos* - 07 de junho de 2007 - 08:40

Querida mamãe

A partir de agora é de bom alvitre que a freqüência de nossas conversas inclinem-se para patamares menores. Há de ter deveras cuidado com o que fala ao telefone. A senhora pode ser culpada do que ainda nem tentou fazer ou acredita ser errôneo.

Deixe explicar melhor. A senhora tem visto a febre das escutas nos noticiários praticamente com freqüência diária. Não tenho dúvida alguma que assim como tentou nos orientar no caminho do bem, também não quer que hipocrisia, falsidades e corrupção tenham mais um sinônimo: Gautama

A lei permite que o poder judiciário através de um de seus membros autorize a escuta telefônica por no máximo 15 dias prorrogáveis desde que os indícios contra a pessoa investigada esteja se solidificando.Assim no caso dos grampos que alimentaram as Operações Navalha e Furacão, que coloco como exemplo, é dito pela própria reportagem que as pessoas estão com seus telefones monitorados por quase um ano. Acrescento que o grampo só pode ser autorizado como último recurso de uma investigação que já está repleta de indícios mas que está ausente a prova material e necessita desse recurso extremado para esse propósito específico.

Tenho observado que até denúncias anônimas são motivo autorização de escuta. Atualmente temos várias maneiras de se interceptar uma conversa. Na Internet, são oferecidos diversos kits de escuta. O mais básico é o gravador conectado ao telefone que liga e desliga conforme o aparelho é retirado do gancho.

Existem também acessórios muito mais complexos como um transmissor em forma de tomada, ligado em uma das saídas da linha, que manda o conteúdo de todas as chamadas para serem sintonizadas em um rádio FM a até 80 metros do alvo.

Historicamente, mamãe, foi uma técnica muito usada a partir da segunda guerra mundial com a busca de casos de espionagem industrial, seguindo na história foi muito utilizada para investigações de infidelidade conjugal.O mais usado hoje é o link: onde é colocado um transmissor que envia todas as chamadas feitas e recebidas para o aparelho receptor, que pode ficar a até três quilômetros de distância.

O interessante de tudo isso é que as conversas telefônicas e podemos colocar nesse rol os e-mails também, estão parecendo nossas primeiras aulas... aquelas de quando eu era menino. Há de se explicar todos os itens. Não podemos dizer algo tipo “ vê aquele negócio pra mim” “ o depósito ta feito” “ sua encomenda tá lᔠprimeiro porque estão gramaticalmente incorretas e em segundo lugar porque pode alterar a sua vida de exemplar dona de casa . Por isso diga a frase inteira “ depositei a quantia pecuniária referente ao medicamento que deverá trazer alívio a sua dor lombar”.

Espero que a senhora concorde que deve haver um cuidado nesses procedimentos posto que se continuar desta forma estaremos com escutas nos confessionários ,nos escritórios de advogacia, nas clínicas psicológicas e mudaremos o ônus da prova:ou seja, todos nós somos culpados e suspeitos até que se prove em contrário.

O efeito Big Brother , traz a lume uma aresta democrática primordial mas de conseqüências ainda não entendidas pela população. Aliás aproveito o ensejo e lembro que o termo BIG BROTHER que hoje refere-se a um reality show apareceu como um vernáculo usado na obra do escritor inglês George Orwell que revelou em 1948 na obra 1984 a preocupação com o controle da sociedade pelo estado. Entretanto ainda mais importante, não podemos esquecer que de qualquer malefício podemos também trazer bons frutos. Já que alguns querem saber como fazer uma escuta telefônica outros já buscam soluções de como evita-la e uma delas é a dinâmica caótica de lasers feitos com diodos (dispositivos eletrônicos usados para retificar a corrente elétrica). A sincronização de lasers caóticos comprovadamente pode ser aplicada para evitar interceptações de ligações telefônicas.

Um segundo item é a análise jurídica do fato,ou seja já que alguns querem apoiar indiscriminadamente a escuta ou grampo telefônico outros já perceberam que há uma séria irregularidade quanto à inobservância do princípio do contraditório, obrigatório na função judicante conforme determinado no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.

Estou quase terminando essas mal traçadas linhas como titia dizia mas pelo menos a senhora pode perceber que eu estou estudando. Já estou sabendo um pouquinho de física e um pouquinho da ciência jurídica e um tiquinho da psicologia. Antes que a senhora brigue comigo por escrever tão pouco quero ressaltar que os desvios de conduta devam ser rigorosamente investigados, é algo que é ponto pacífico, não se discute e deve ser apoiado! Todavia, a forma como algumas dessas investigações vêm sendo conduzidas merece exame cuidadoso porque representam séria ameaça ao Estado Democrático de Direito que a senhora e meu pai lutaram tanto para construir.

Essa seqüência de sensacionais escândalos, alguns verdadeiros -- outros nem tanto -- têm sido possibilitada pelo uso prolixo de interceptações telefônicas, e que não encontram supedâneo no que preconiza a lei 9.296, que fixa limites muito claros a esta séria medida de exceção ao direito de privacidade que constitui o \"grampo\" telefônico. Talvez por isso esteja voltando a escrever cartas.

Por derradeiro, mamãe, a senhora sempre dizia que a voz do povo é a voz de Deus, mas encontrei exemplos de que essa máxima não coube como perfeita pois essa mesma voz escolheu libertar Barrabás e condenou Jesus Nazareno ao Calvário.
Com carinho,seu filho.

*articulista

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