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1ª Câmara do TCE/MS impugna mais de R$ 230 mil
Na sessão realizada nesta terça-feira (02/10), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 27 processos, dos quais 16 considerados irregulares. Deste total, 9 tiveram os valores impugnados por irregularidades, totalizando R$ 230.414,94 sendo que deste montante, R$ 74.119,68 são referentes a seis Prestações de Contas de Termo de Outorga do Fundo de Investimentos Culturais de MS (FIC/MS) no ano de 2003 e 2004, sendo o ordenador de despesas à época o ex-secretário de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci.
De acordo com o relatório-voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, em um dos processos, referente à concessão de auxílio financeiro de R$ 33.799,80 para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de música, intitulado Violão em Concerto 5º Encontro de Violinistas de MS, tendo como outorgado e executor, José Roberto Teixeira, a equipe técnica da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo constatou que o Termo de Outorga não está apto à aprovação, conforme o Relatório nº 479/2006 da Auditoria Geral do Estado que emitiu Certificado de Auditoria Adverso, considerando as contas inaptas para aprovação devendo a favorecida devolver o recurso recebido devidamente atualizado.
Nos outros processos de prestação de contas da Secretaria de Estado de Cultura de MS / FIC-MS, que totalizam a impugnação e devolução aos cofres públicos de R$ 40.319,88, as irregularidades apontadas também se referem a falta de documentação comprobatória (Nota Fiscal), são eles: Projeto Cultural Violão Terena; sendo o beneficiado Carlos Jacobina Neto, no valor de R$ 9.208,00; Projeto Artesanato Terena, beneficiado Wilson Jacobina, no valor de R$ 7.672,00; Projeto Banda de Percussão Afro-Eva, beneficiado Rodrigo Vila Jabour, no valor de R$ 4.996,00; Projeto Vôo do Guerreiro Beija-Flor, beneficiado Isac César Nunes Zampieri Cardoso, no valor de R$ 15.401,62; Projeto Cultura em Ação, sendo beneficiada a Prefeitura de Corguinho, no valor de R$ 3.042,26.
Também a Prefeitura de Bela Vista, teve o valor de R$ 116.784,70 impugnados, devido a irregularidades na execução financeira do Contrato Administrativo nº 97/2005 Fornecimento de medicamentos e material de consumo médico hospitalar, e o prefeito à época, José Garibaldi da Rosa Neto deverá arcar com multa de 150 Uferms.
Já o prefeito de Jardim à época, Evandro Antônio Bazzo, no exercício 2005, deverá devolver atualizado monetariamente aos cofres municipais a importância de R$ 3.274,56 referentes a pagamentos efetuados sem a comprovação da despesa, e pagar a multa de 50 Uferms. Edson Stefano Takazono, prefeito de Anaurilândia, no exercício de 2004 também deverá devolver atualizado os R$ 36.236,00 impugnados devido a irregularidades na formalização e execução do Contrato s/n com o Auto Posto Prudentão, para fornecimento de gasolina, e pagar multa de 100 Uferms.
Foram consideradas irregulares ainda, a prestação de contas de Convênio 7383/05 da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e Lazer de MS, exercício 2005, sendo ordenadores de despesas, Dirceu Luiz Lanzarini e Carlos Roberto Assis Bernardes; o Contrato nº 1/99 e Termo Aditivo, o Contrato nº 3/2001 do Comando Geral da Polícia Militar, sendo ordenadores de despesas, o Cel. José Ivan de Almeida e Almir da Silva Paixão, respectivamente.
Também as Prefeituras de Deodápolis, referente ao Contrato nº 21/05 na gestão de Manoel José Martins; Novo Horizonte do Sul, Contrato nº 67/2005, na gestão de Marcílio Álvaro Benedito e, Tacuru, Contrato nº 09/06 na gestão de Cláudio Rocha Barcelos cometeram irregularidades nas respectivas prestações de contas e foram rejeitas pela 1ª Câmara. Os responsáveis podem ainda, entrar com recurso e pedido de revisão, após a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado.