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GFIP: Só poderá ser entregue pela internet

04 de março de 2005 - 14:53

A partir deste mês de março, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) deve ser enviada ao Ministério da Previdência Social (MPS) somente pela Internet. A medida faz parte da Portaria Ministerial 227, de 25 de fevereiro deste ano. As empresas devem obter a certificação digital para enviar as informações.

De acordo com o diretor do Departamento de Administração da Receita Previdenciária, Francisco Leite da Silva, o principal objetivo dessa medida é agilizar o processamento das guias, que passam a chegar diretamente no sistema de dados da Previdência, sem necessidade de um pré-processamento ou digitalização das informações.

Além da agilidade, serão eliminadas algumas etapas no processamento das informações, o que deve conferir mais confiabilidade aos dados uma vez que haverá uma manipulação menor e, portanto, com menor possibilidade de erros. A partir de maio, novas mudanças serão feitas na GFIP, que poderá ser retificada. Atualmente, as guias podem sofrer modificações a partir do envio de informações complementares, o que causa confusão no momento de se processar os dados. Com a guia retificadora, as informações prestadas anteriormente serão desconsideradas.

Para enviar a GFIP pela Internet, é necessário acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) e baixar o programa "Conectividade Social". Após obter o programa, o usuário deve preencher um formulário, também disponível no site, e levar essas informações, junto com os documentos exigidos, a uma agência da CEF para receber uma certificação digital, que é uma senha para permitir o envio da GFIP pela Internet. (Mauricio Athayde)

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