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Geral

CBF divulga como será a escolha de times para a Série C

16 de maio de 2004 - 07:47

A Confederação Brasileira de Futebol, divulgou resolução, informando como será a escolha dos times, que disputarão o Campeonato Brasileiro de Futebol, da Série C. Leia:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA



RDI N° 02/04

Dispõe sobre os critérios de participação de clubes na Série C do Campeonato Brasileiro de 2004.



A Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,


CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os critérios de participação dos clubes na Série C do Campeonato Brasileiro de 2004.


CONSIDERANDO que a Lei 10.671/03, no seu Artigo 10, estabelece que a participação dos clubes nas competições deva ocorrer exclusivamente em virtude de critério técnico;


RESOLVE:


Estabelecer os seguintes critérios técnicos para a participação de clubes na Série C do Campeonato Brasileiro de 2004:

1. O Campeonato Brasileiro da Série C de 2004 será disputado por 64 clubes;

2. Excluídas as equipes participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2004, terá vaga assegurada no Campeonato da Série C uma equipe por Estado/DF, necessariamente a equipe melhor classificada no campeonato estadual/DF de 2004 (27 clubes);

3. Também terão vagas asseguradas os clubes que tenham sofrido descenso da Série B, na temporada de 2003 (dois clubes);



4. As 35 vagas complementares para 64 clubes serão preenchidas segundo a seguinte distribuição de vagas por federação, considerando o ranking das federações, elaborado pela CBF:

a) Quatro vagas para a federação de posição um do ranking;
b) Três vagas para a federação de posição dois do ranking;
c) Duas vagas para as federações de posições três à cinco do ranking.
d) Uma vaga para a federação de posições seis à 27 do ranking.

5. Os ocupantes das vagas complementares serão, sempre nos critérios técnicos, definidos pelas correspondentes federações, consideradas as seguintes alternativas, à critério das federações:

a) Preencher todas as vagas à partir, apenas, do campeonato estadual/DF, segundo a sua ordem de classificação, excluídos os participantes das séries A e B;
b) Preencher uma das vagas com o vencedor de outra competição oficial da federação, excluídos os participantes das séries A e B, quando prevista em regulamento a sua indicação para a Série C de 2004; preencher as demais vagas à partir do campeonato estadual, segundo a sua ordem de classificação.

6. Não havendo definição da federação, nos prazos definidos pelo Departamento Técnico da CBF, sobre a ocupação das vagas ditas complementares, as mesmas serão ocupadas segundo o que dispõe a letra (a) do item 5, acima identificado.


Rio de Janeiro, 13 de maio de 2004.



José Sebastião Bastos
No Exercício da Presidência

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