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Veja as 5 regras para viajar de ônibus com cães e gatos em MS

Lei estadual proíbe animais acima desse peso no ônibus, exceto em casos de cão-guia

Caroline Maldonado, Campo Grande News - 26 de dezembro de 2021 - 14:57

Veja as 5 regras para viajar de ônibus com cães e gatos em MS

Desde 2017, uma lei determina regras para que cães e gatos de até dez quilos possam viajar em ônibus dentro de Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada um ano depois da morte de cachorro no bagageiro, durante viagem de 428 quilômetro da Capital a Corumbá, que durou sete horas. Com a lei, ficou proibido o transporte de animais nesses compartimentos.


Há cinco exigências para conseguir autorização de embarque com a empresa de transporte. É preciso apresentar atestado de saúde firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem e carteira de vacinação atualizada, com as vacinas antirrábica e polivalente; além disso o animal deve estar devidamente higienizado e com plaqueta de identificação contendo nome e o telefone do proprietário. O animal deve viajar em uma caixa de transporte em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário com tarifa normal da linha.

Em cada veículo, podem viajar no máximo dois animais ao mesmo tempo, conforme a Lei nº 5.055/2017. A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação e pode ainda determinar o transporte de animais seja feito somente nos horários de menor movimento.

Cão-guia - As regras são diferentes para cão-guia de deficiente visual. O animal pode permanecer no ônibus independente do peso e o tutor não é obrigado a pagar tarifa.

A pessoa com deficiência visual deve ocupar, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor do ônibus para o cão permanecer.

Além dos documentos exigidos para qualquer animal de dez quilos, o tutor do cão-guia deve apresentar a identificação do animal e comprovar o treinamento do cão com carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo.

A identificação deve conter o nome do usuário e do cão-guia; nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Física) do instrutor autônomo, além de foto do usuário e do cão-guia. O animal deve estar com coleira, guia e arreio com alça. -

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