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Geral

Um terço das crianças brasileiras estão sem registro

09 de maio de 2003 - 10:46

Uma das importantes medidas no âmbito do Programa Fome Zero - a emissão de registro civil de nascimento - será viabilizada por meio de um acordo de cooperação mútua entre os ministérios de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA), de Defesa e da Justiça, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Associação dos Notários e Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) e Corregedores-Gerais de Justiça de 10 Estados. O acordo será assinado hoje na Sala de Retratos do Edifício Sede do Ministério da Justiça, em Brasília.
O registro de nascimento é essencial ao exercício da cidadania. Com ele, a pessoa está apta a usufruir direitos e se beneficiar de outros atos de cidadania. Os documentos serão emitidos gratuitamente, amparados pela Lei no 9.534/97, que isenta da cobrança de taxas e emolumentos todos aqueles que declararem que não podem pagar por eles.
O acordo prevê a mobilização dos ministérios, cartórios, Corregedores de Justiça dos Estados e Comitês Gestores Locais do Programa Fome Zero para viabilizar o registro e a emissão da certidão de nascimento para o cidadão. O Acordo também prevê a emissão da segunda via para pessoas que perderam seus documentos.
A iniciativa está fundamentada no número expressivo de famílias em situação de insegurança alimentar que não possuem documentos básicos. A falta de documentos impede a participação delas nos programas de transferência de renda, como o Cartão Alimentação. Inclusive muitas não puderam ser incluídas nos programas anteriormente
existentes pelo mesmo motivo. Para a família ser incluída no Programa, todos os seus membros devem apresentar algum documento civil com validade jurídica, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de casamento. E se a pessoa não tem certidão de nascimento, conseqüentemente não consegue obter os outros documentos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de um terço das crianças nascidas no Brasil não são registradas chegando a 650 mil crianças sem registro por ano. As famílias que não conseguem obter o registro civil e que não conseguem ter acesso aos programas sociais, são justamente aquelas mais necessitadas, muitas vezes situadas abaixa da linha de indigência.
O objetivo da parceria é permitir a inclusão das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, de maneira que elas possam se tornar beneficiárias do Programa Cartão Alimentação e também dos outros programas sociais, como Bolsa-Escola e o Bolsa-Alimentação. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em 2002 constatou as dificuldades relacionadas à falta do registro civil. Segundo o relatório final da auditoria, "64,5% dos municípios revelaram ser a falta de documentação dos beneficiários a maior razão para o atraso ou impedimento do Cadastro Único nas suas localidades".
As emissões do registro civil acompanham o cronograma de implementação do Programa Fome Zero. A identificação das famílias sem documentação será feita pelos Comitês Gestores do Fome Zero ao cadastrar os beneficiários.
Se a pessoa não possui a certidão de nascimento, mas já foi registrada em algum cartório ou ofício, o Comitê Gestor encaminha à Arpen do Estado para obtenção da segunda via. Para aqueles que nunca foram registrados, serão adotados procedimentos distintos, de acordo com a faixa etária.
Os maiores de 12 anos serão orientados a comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil do município com documentos ou testemunhas que comprovem que ele tem mesmo aquele nome, idade e filiação. Em seguida, é requerido ao Juiz de Direito que emita autorização para emissão do documento. Para menores de 12 anos, os pais devem solicitar o registro de nascimento diretamente nos cartórios ou ofícios. É necessário que o pai e a mãe possuam o registro de nascimento para fazer a solicitação para os filhos.


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