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Geral

Regulamentadas as cotas para negros e índios na UEMS

Flávia Lima/CGN - 22 de agosto de 2003 - 08:39

Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, a regulamentação das cotas para estudantes negros e índios apresentada pela Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). avança em muito nos critérios de admissão dos candidatos. De acordo com o artigo 10 da resolução, os candidatos que optarem por concorrer pelo regime de cotas além de estarem sujeitos ao exame de uma comissão mista composta por docentes e integrantes do movimento negro, deverão também apresentar histórico escolar em instituição pública de ensino ou certidão que comprove ser bolsista de escola particular.
Diferente de outros estados a legislação de Mato Grosso do Sul também avança no aspecto de uma maior democracia na distribuição dos estudantes entre os cursos. A regulamentação da Lei 2.605 estabelece que cada um dos cursos da Uems deverá reservar 30% de suas vagas para estudantes negros e índios, sendo que nos casos em que não for alcançado o percentual necessário de 20% ou 10%, as vagas serão repassadas para a outra etnia.








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