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Judiciário de MS irá implantar tabelas processuais unificadas
A partir desta quinta-feira, dia 22 de abril, a justiça sul-mato-grossense implantará uma nova sistemática de trabalho da distribuição de processos: as Tabelas Processuais Unificadas, que objetivam a padronização da terminologia utilizada na classificação dos processos, por movimentação, fase processual, assunto e partes.
Para a inovação, que atende a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi necessário suspender os prazos processuais hoje e amanhã (19 e 20) nas comarcas e varas do Estado que utilizam a versão PG5 do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Nas comarcas onde o sistema está indisponível, o expediente será apenas interno, sem atendimento ao público e serviço de protocolo no período. Os casos urgentes serão atendidos pelo plantão.
Na prática, os processos que ingressarem na justiça estadual a partir de quinta-feira serão distribuídos de acordo com três tabelas processuais: uma de Assuntos Processuais, que padroniza nacionalmente o cadastro das matérias ou temas discutidos nos processos; outra é a de Classes Processuais, usada para classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido da parte, e a terceira é a de Movimentações Processuais, a qual estará estruturada em níveis.
A implantação em abril é resultado do esforço da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça que, pela supervisão do juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, foi possível concluir toda revisão das tabelas de Classes e Assuntos, com o objetivo de implantar efetivamente a Resolução nº 46 do CNJ.
Com as Tabelas Unificadas será possível padronizar procedimentos em todo o Brasil e isso significa que uma ação anulatória de ato jurídico será assim denominada na justiça de Mato Grosso do Sul, de Goiás, Amapá ou Rio Grande do Sul por exemplo nas esferas estadual, federal, do trabalho, militar, enfim, a padronização atingirá a justiça em todo o país, mesmo podendo ter o nome de ação de anulação de compra e venda ou outro nome qualquer. O nome vai classificar o procedimento como ordinário ou sumário, por exemplo.
Em MS, até a última sexta-feira (16), a classificação era feita de acordo com a tabela definida pela Corregedoria e disponível no Sistema de Automação. A partir da implantação da Tabela Unificada, o assunto será denominado apenas de direito civil, de família, rescisão de contrato, que tem um nível de detalhamento importante para gerar dados estatísticos e analíticos para a gestão do Poder Judiciário.
De acordo com o diretor do Departamento de Sistemas Jurisdicionais do TJMS, Antônio Rodrigues Filho, entre os objetivos da uniformização das terminologias estão a possibilidade de geração de análises estatísticas mais precisas e detalhadas (essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário); melhoria da gestão de pauta pelos órgãos judiciais; possibilidade de aproveitamento, nas instâncias superiores, das informações processuais dos sistemas de primeira instância; melhoria do controle de prevenção e distribuição processual por competência em razão da matéria.
Com as tabelas unificadas será mais fácil identificar, com maior exatidão, o tempo médio de duração de cada fase do processo e seus maiores entraves, a fim de permitir a adoção de intervenções mais precisas e pontuais; identificar os assuntos mais frequentes nos processos judiciais, possibilitando uma melhor gestão do passivo pelos tribunais, além da adoção de medidas que previnam novos conflitos; assegurar, juntamente com outros instrumentos, a padronização de rotinas processuais e subsidiar a implantação de diversos projetos corporativos no Poder Judiciário, explicou o diretor.
A padronização de assuntos será importante para os dados estatísticos dos tribunais, que saberão quais as matérias mais frequentes que estão sendo discutidas no âmbito de sua jurisdição, e analisarão, eventualmente, a necessidade do aumento de varas ou alteração de competência das varas atuais.
Unificação O cumprimento da Resolução nº 46, do CNJ, no sistema é um pré-requisito para se atender o disposto da Resolução nº 65, do CNJ: a padronização dos números dos processos. Os trabalhos para esta nova etapa já estão em andamento, prevendo sua efetiva implantação para meados do próximo mês.
A numeração única vai facilitar a vida dos interessados no processo, principalmente de partes e advogados. Antes da implantação da numeração única, um mesmo processo recebe números diferentes nas instâncias nas quais tramitava e isso significa que um processo tinha um número no primeiro grau, outro no segundo e outro diferente em instância superior.
Com a padronização, o processo terá um número único do primeiro grau até os tribunais superiores. A numeração única prevê a utilização de 20 dígitos, em que os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes correspondem ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes correspondem ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicam o tribunal e os quatro números finais identificam a vara, seção judiciária ou fórum originário do processo.
O próprio Conselho Nacional de Justiça já instituiu a numeração única no seu Sistema de Processo Eletrônico (E-CNJ). No CNJ, o novo método está em vigor desde o dia 30 de novembro de 2009.