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Inelegibilidade: Supremo indefere MS de prefeito

STF - 23 de junho de 2006 - 06:48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 24991, impetrado pelos advogados de Marcos de Siqueira Nacif, prefeito em Coromandel (MG), contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que incluiu seu nome em lista de inelegíveis encaminhada à Justiça eleitoral.

Marcos Nacif era candidato à reeleição à prefeitura quando teve contas julgadas irregulares pelo TCU, relativas à sua gestão entre 1989 a 1992. Nesse período, o prefeito assinou convênio com o extinto Ministério da Ação Social para a construção de 75 unidades habitacionais. Nacif alegou que a meta não foi atingida em face do término do mandato, razão pela qual o TCU julgou irregulares as contas do convênio.

O prefeito foi reeleito em 2001, quando concluiu as obras e apresentou defesa ao Tribunal de Contas, que aplicou multa de R$ 2 mil por julgar a demora na execução do convênio como ato antieconômico de gestão.

A defesa de Nacif alegou que, após a conclusão do convênio e o pagamento da multa, o TCU não poderia manter seu nome na lista de inegibilidade. Assim, o MS pedia a retirada do nome do prefeito da lista de inelegíveis do TCU, por deixá-lo sujeito à impugnação do registro de sua candidatura.

Em seu voto, o relator do MS, ministro Gilmar Mendes, recordou que ao indeferir a liminar considerou que o nome de Marcos Nacif constava como candidato regularmente inscrito em 17 de outubro de 2004, objetivo da impetração. Ressaltou ainda que na jurisprudência do Supremo, consta que “compete à Justiça Eleitoral formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas”.

Gilmar Mendes concluiu que “não há como prosperar o mandamus, diante da ausência de qualquer ilegalidade na decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Contas”. Razões que levaram o relator a indeferir o MS. A decisão foi unânime. A ministra recém empossada, Cármen Lúcia, declarou-se impedida em razão de ter atuado na Justiça Eleitoral mineira.

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