Geral
Decreto isenta operações do governo e autarquias de ICMS
Decreto de nº 12.084, de 17 de abril, assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT e pelo secretário de Receita e Controle, José Ricardo Cabral, isenta de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizados por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias.
O decreto traz alterações a outro editado no ano de 2003 que limitava a isenção à data de 31 de dezembro daquele ano. Desta vez as operações ficam isentas da incidência do imposto por tempo indeterminado.